Norma
05/02/2024
#254711

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO Na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023, publicado no DOU de 11 de agosto de 2023, Seção 1, página 44, onde se lê: "§ 2º Às operações de que trata esta cláusula não se aplicam a quaisquer outros benefícios fiscais relativos ao ICMS, salvo aqueles concedidos nos termos do Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 1995."; leia-se: § 2º Às operações de que trata e...

RETIFICAÇÃO Na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023, publicado no DOU de 11 de agosto de 2023, Seção 1, página 44, onde se lê: "§ 2º Às operações de que trata esta cláusula não se aplicam a quaisquer outros benefícios fiscais relativos ao ICMS, salvo aqueles concedidos nos termos do Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 1995."; leia-se: § 2º Às operações de que trata e...

Perguntas e respostas

O que é o Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 1995?
O Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 1995, é um acordo que estabelece condições específicas para a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS.
O que diz o § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023, após a correção?
Após a correção, o § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023, diz: 'Às operações de que trata esta cláusula não se aplicam quaisquer outros benefícios fiscais relativos ao ICMS, salvo aqueles concedidos nos termos do Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 1995.'
Qual foi a alteração feita na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023?
A alteração feita na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023, foi a correção do texto do § 2º, removendo a palavra 'a' antes de 'quaisquer outros benefícios fiscais'.
Quando e onde foi publicado o Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023?
O Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de agosto de 2023, Seção 1, página 44.
O que é o Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023?
O Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023, é um acordo entre estados brasileiros para regulamentar aspectos específicos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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