Norma
21/02/2024
#197993

ATO COTEPE/ICMS Nº 23, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a lista de empresas beneficiadas com redução da base de cálculo do ICMS para materiais aeronáuticos em Minas Gerais.

Secretaria-Executiva

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 147/IFI/2847, de 27 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, recebida no dia 19 de fevereiro de 2024, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º O item 94 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Minas Gerais do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

"

MINAS GERAIS

94.

CM COMERCIO, MANUTENCAO E REPRESENTACAO AERONAUTICA LTDA

CNPJ: 50.387.194/0001-06

IE: 0045989910045

MINAS GERAIS

94.

CM COMERCIO, MANUTENCAO E REPRESENTACAO AERONAUTICA LTDA

CNPJ: 50.387.194/0001-06

IE: 0045989910045

MINAS GERAIS

MINAS GERAIS

MINAS GERAIS

94.

CM COMERCIO, MANUTENCAO E REPRESENTACAO AERONAUTICA LTDA

CNPJ: 50.387.194/0001-06

IE: 0045989910045

94.

94.

CM COMERCIO, MANUTENCAO E REPRESENTACAO AERONAUTICA LTDA

CNPJ: 50.387.194/0001-06

IE: 0045989910045

CM COMERCIO, MANUTENCAO E REPRESENTACAO AERONAUTICA LTDA

CNPJ: 50.387.194/0001-06

IE: 0045989910045

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 67/19?
A alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 67/19 é baseada no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991.
Qual manifestação foi recebida pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais?
A Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais manifestou-se em 19 de fevereiro de 2024, conforme registrado no processo SEI nº 12004.100942/2019-54.
Qual é a função do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ tem a função de usar suas atribuições para regulamentar e divulgar atos relacionados ao ICMS, conforme o Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
Qual documento foi considerado para a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 67/19?
Foi considerado o Ofício nº 147/IFI/2847, de 27 de setembro de 2023, encaminhado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.
Quando entra em vigor a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 67/19?
A alteração entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual empresa foi adicionada ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67/19 para o Estado de Minas Gerais?
A empresa adicionada foi a CM COMERCIO, MANUTENCAO E REPRESENTACAO AERONAUTICA LTDA, com CNPJ 50.387.194/0001-06 e IE 0045989910045.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19?
O Ato COTEPE/ICMS nº 67/19 divulga a relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

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