Norma
28/02/2024
#159426

ATO DECLARATÓRIO Nº 6, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Ratifica convênios ICMS aprovados na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

SECRETARIA-EXECUTIVA

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.02.2024 e publicados no DOU em 09.02.2024.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de fevereiro de 2024:

Convênio ICMS nº 7/24 - Dispõe sobre a adesão dos Estado do Maranhão e do Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS nº 198/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023;

Convênio ICMS nº 8/24 - Altera o Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.

Perguntas e respostas

Quando e onde foram publicados os convênios ICMS ratificados na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Os convênios foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) em 09 de fevereiro de 2024.
O que foi ratificado na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Foram ratificados os Convênios ICMS nº 7/24 e nº 8/24.
Qual é o objetivo do Convênio ICMS nº 8/24?
O Convênio ICMS nº 8/24 altera o Convênio ICMS nº 19/18, autorizando a concessão de redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
Qual é a função do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Secretário-Executivo do CONFAZ ratifica convênios ICMS, conforme atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho.
Qual é a base legal para a ratificação dos convênios ICMS pelo Secretário-Executivo do CONFAZ?
A base legal é o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
O que dispõe o Convênio ICMS nº 7/24?
O Convênio ICMS nº 7/24 dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e do Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS nº 198/23, autorizando ajustes nos benefícios fiscais relativos ao ICMS para preservar os percentuais praticados em 31 de dezembro de 2023.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.