Norma
08/03/2024
#169498

ATO COTEPE/ICMS Nº 29, DE 7 DE MARÇO DE 2024

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 incluindo contribuintes beneficiados pelo diferimento do ICMS em operações com combustíveis.

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Amazonas e Sergipe, nos dias 5 e 7 de março de 2024, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:

I - o item 3 ao campo referente ao Estado de Amazonas:

"

AMAZONAS

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

3

AM

EAC

IMPORTAÇÃO

21.996.818/0001-86

05.365.168-5

AMAZONIA ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

1º.06.2023

AMAZONAS

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

3

AM

EAC

IMPORTAÇÃO

21.996.818/0001-86

05.365.168-5

AMAZONIA ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

1º.06.2023

AMAZONAS

AMAZONAS

AMAZONAS

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

ITEM

ITEM

UF

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

3

AM

EAC

IMPORTAÇÃO

21.996.818/0001-86

05.365.168-5

AMAZONIA ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

1º.06.2023

3

3

AM

AM

EAC

EAC

IMPORTAÇÃO

IMPORTAÇÃO

21.996.818/0001-86

21.996.818/0001-86

05.365.168-5

05.365.168-5

AMAZONIA ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

AMAZONIA ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

1º.06.2023

1º.06.2023

";

II - o item 3 ao campo referente ao Estado de Sergipe:

"

SERGIPE

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

3

SE

EAC

IMPORTAÇÃO/OPERAÇÃO INTERNA

45.335.934/0046-14

27.207.898-0

ECE S.A.

1º.03.2024

SERGIPE

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

3

SE

EAC

IMPORTAÇÃO/OPERAÇÃO INTERNA

45.335.934/0046-14

27.207.898-0

ECE S.A.

1º.03.2024

SERGIPE

SERGIPE

SERGIPE

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

ITEM

ITEM

UF

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

3

SE

EAC

IMPORTAÇÃO/OPERAÇÃO INTERNA

45.335.934/0046-14

27.207.898-0

ECE S.A.

1º.03.2024

3

3

SE

SE

EAC

EAC

IMPORTAÇÃO/OPERAÇÃO INTERNA

IMPORTAÇÃO/OPERAÇÃO INTERNA

45.335.934/0046-14

45.335.934/0046-14

27.207.898-0

27.207.898-0

ECE S.A.

ECE S.A.

1º.03.2024

1º.03.2024

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23?
O objetivo do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 é estabelecer os requisitos e relacionar os contribuintes beneficiados pelo diferimento do ICMS, conforme previsto nos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23, no cumprimento de obrigações relacionadas ao regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis.
Quais informações foram adicionadas ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 para o estado do Amazonas?
Para o estado do Amazonas, foi adicionado o item 3, referente à empresa Amazonia Energia Industria e Comercio de Combustiveis Ltda, com CNPJ 21.996.818/0001-86, inscrição estadual 05.365.168-5, tipo de combustível EAC, tipo de diferimento importação, e data de início da vigência da concessão em 1º de junho de 2023.
O que é o regime de tributação monofásica do ICMS?
O regime de tributação monofásica do ICMS é um sistema onde a cobrança do imposto é concentrada em uma única fase da cadeia de produção ou comercialização, geralmente na indústria ou no importador, simplificando o processo de arrecadação.
O que é o diferimento do ICMS?
O diferimento do ICMS é um regime especial de tributação onde o pagamento do imposto é postergado para um momento futuro, geralmente para uma etapa posterior da cadeia de comercialização ou produção.
Qual é a função do CONFAZ?
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é responsável por coordenar e harmonizar as políticas fiscais dos estados e do Distrito Federal, promovendo a cooperação entre as unidades federativas em questões tributárias.
Quais informações foram adicionadas ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 para o estado de Sergipe?
Para o estado de Sergipe, foi adicionado o item 3, referente à empresa ECE S.A., com CNPJ 45.335.934/0046-14, inscrição estadual 27.207.898-0, tipo de combustível EAC, tipo de diferimento importação/operação interna, e data de início da vigência da concessão em 1º de março de 2024.
Quando este ato entra em vigor?
Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais estados solicitaram alterações no Ato COTEPE/ICMS nº 43/23?
Os estados do Amazonas e Sergipe solicitaram alterações no Ato COTEPE/ICMS nº 43/23.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 43/23?
O Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, dispondo sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis.
Quais convênios são mencionados no Ato COTEPE/ICMS nº 43/23?
Os convênios mencionados no Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 são o Convênio ICMS nº 199/22 e o Convênio ICMS nº 15/23.
O que é a COTEPE/ICMS?
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) é um órgão técnico do CONFAZ responsável por elaborar normas e procedimentos relacionados ao ICMS, visando à uniformização e à eficiência na administração desse imposto.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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