Norma
25/03/2024
#182483

ATO COTEPE/ICMS Nº 33, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 para incluir contribuintes beneficiados pelo diferimento do ICMS em operações com combustíveis no estado de São Paulo.

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 18 de março de 2024, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os itens 206 a 207 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:

"

SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

206

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

44.209.336/0001-34

110.970.100.110

U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A

04.08.2023

207

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

44.209.336/0035-83

182.000.604.118

U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A

04.08.2023

SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

206

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

44.209.336/0001-34

110.970.100.110

U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A

04.08.2023

207

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

44.209.336/0035-83

182.000.604.118

U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A

04.08.2023

SÃO PAULO

SÃO PAULO

SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

ITEM

ITEM

UF

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

206

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

44.209.336/0001-34

110.970.100.110

U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A

04.08.2023

206

206

SP

SP

EAC

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

44.209.336/0001-34

44.209.336/0001-34

110.970.100.110

110.970.100.110

U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A

U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A

04.08.2023

04.08.2023

207

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

44.209.336/0035-83

182.000.604.118

U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A

04.08.2023

207

207

SP

SP

EAC

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

44.209.336/0035-83

44.209.336/0035-83

182.000.604.118

182.000.604.118

U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A

U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A

04.08.2023

04.08.2023

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Qual é a data de início da vigência da concessão para os novos itens adicionados ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23?
A data de início da vigência da concessão para os novos itens adicionados ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 é 04 de agosto de 2023.
Quando este ato entra em vigor?
Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais são os novos itens adicionados ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23?
Os novos itens adicionados ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 são os itens 206 e 207, ambos referentes ao Estado de São Paulo, com detalhes sobre o tipo de combustível, tipo de diferimento, CNPJ, inscrição estadual, razão social e data de início da vigência da concessão.
Qual é a função do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) tem a função de usar suas atribuições conforme o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS).
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 43/23?
O Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações relacionadas ao regime de tributação monofásica do ICMS aplicado nas operações com combustíveis.
O que é o diferimento do ICMS?
O diferimento do ICMS é um mecanismo que permite postergar o pagamento do imposto para uma etapa posterior da cadeia produtiva ou comercial, facilitando o fluxo de caixa das empresas.
O que é o regime de tributação monofásica do ICMS?
O regime de tributação monofásica do ICMS é um sistema onde a cobrança do ICMS é concentrada em uma única fase da cadeia produtiva, geralmente na produção ou importação, simplificando o processo de arrecadação.
Qual é a razão social das empresas beneficiadas pelos novos itens adicionados ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23?
A razão social das empresas beneficiadas é U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A.
O que é o Convênio ICMS nº 199/22?
O Convênio ICMS nº 199/22 é um acordo que estabelece diretrizes para o diferimento do ICMS em determinadas operações, conforme regulamentado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 43/23.
O que é o Convênio ICMS nº 15/23?
O Convênio ICMS nº 15/23 é um acordo que complementa o Convênio ICMS nº 199/22, estabelecendo diretrizes adicionais para o diferimento do ICMS em determinadas operações.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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