Norma
16/04/2024
#169196

ATO DECLARATÓRIO Nº 9, DE 15 DE ABRIL DE 2024

Ratifica convênio ICMS que altera regras de dispensa ou redução de juros e multas para débitos fiscais no Amapá.

SECRETARIA EXECUTIVA

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.03.2024 e publicado no DOU em 28.03.2024.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de março de 2024:

Convênio ICMS nº 13/24 - Altera o Convênio ICMS nº 82/23, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica.

Perguntas e respostas

O que é o CONFAZ?
O CONFAZ é o Conselho Nacional de Política Fazendária, um órgão que reúne representantes das Secretarias de Fazenda dos estados e do Distrito Federal para discutir e harmonizar políticas fiscais e tributárias.
Quando foi realizada a 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
A 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ foi realizada no dia 27 de março de 2024.
Qual é a função do Secretário-Executivo do CONFAZ?
O Secretário-Executivo do CONFAZ tem a função de ratificar convênios aprovados nas reuniões do conselho, entre outras atribuições conferidas pelo regimento do conselho.
O que foi ratificado na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Foi ratificado o Convênio ICMS nº 13/24, que altera o Convênio ICMS nº 82/23, autorizando o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais.
Qual é a data de publicação do convênio ratificado no DOU?
O convênio ratificado foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de março de 2024.
Qual é a base legal para a ratificação de convênios pelo Secretário-Executivo do CONFAZ?
A base legal para a ratificação de convênios pelo Secretário-Executivo do CONFAZ é o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, além das atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho.
O que autoriza o Convênio ICMS nº 82/23?
O Convênio ICMS nº 82/23 autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.