Norma
18/04/2024
#182017

DESPACHO Nº 15, DE 16 DE ABRIL DE 2024

Publica e altera protocolo ICMS entre estados para procedimentos de emissão de CT-e no transporte ferroviário de produtos para exportação.

Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.101451/2023-15 e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, que recebeu manifestação favorável na 195ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 19 a 21 de março de 2024:

PROTOCOLO ICMS Nº 12, DE 16 DE ABRIL DE 2024

Altera o Protocolo ICMS nº 40/19, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos ou pelos demais portos da Baixada Santista, na hipótese que especifica.

Os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda e Economia, e considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS nº 40, de 1º de julho de 2019, passam a vigorar com as seguinte redações:

I - o preâmbulo:

"Os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda e Economia, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte";

II - o item 12 do Anexo Único:

"

ITEM

EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

LOCALIZAÇÃO

12

Rumo Malha Norte S.A.

24.962.466/0005-60

28.276.356-2

Chapadão do Sul - MS

ITEM

EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

LOCALIZAÇÃO

12

Rumo Malha Norte S.A.

24.962.466/0005-60

28.276.356-2

Chapadão do Sul - MS

ITEM

EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

LOCALIZAÇÃO

ITEM

ITEM

EMPRESA

EMPRESA

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

LOCALIZAÇÃO

LOCALIZAÇÃO

12

Rumo Malha Norte S.A.

24.962.466/0005-60

28.276.356-2

Chapadão do Sul - MS

12

12

Rumo Malha Norte S.A.

Rumo Malha Norte S.A.

24.962.466/0005-60

24.962.466/0005-60

28.276.356-2

28.276.356-2

Chapadão do Sul - MS

Chapadão do Sul - MS

".

Cláusula segunda O § 4º fica acrescido à cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 40/19 com a seguinte redação:

"§ 4º Não caracteriza descumprimento da condição prevista no inciso II do § 1º, a inobservância, na emissão de CT-e, da ordem cronológica de saída da composição ferroviária ou da emissão da respectiva nota fiscal pelo proprietário da carga, desde que os CT-e emitidos correspondam à totalidade da carga transportada no prazo previsto no inciso II do § 1º.".

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Goiás - Selene Peres Peres Nunes, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Tocantins - Júlio Edstron Secundino Santos.

Perguntas e respostas

Qual é a importância do Porto de Santos no Protocolo ICMS nº 12, de 16 de abril de 2024?
O Porto de Santos, junto com os demais portos da Baixada Santista, é o destino dos produtos transportados por ferrovia para exportação, conforme os procedimentos diferenciados estabelecidos pelo Protocolo ICMS nº 12, de 16 de abril de 2024.
Quais estados estão envolvidos no Protocolo ICMS nº 12, de 16 de abril de 2024?
Os estados envolvidos são Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins.
Qual é a função do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ tem a função de publicar protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, conforme as atribuições conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do Conselho e em cumprimento aos arts. 39 e 40 do mesmo diploma.
O que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal eletrônico que registra as operações de prestação de serviços de transporte de cargas.
Quais são os artigos do Código Tributário Nacional mencionados no Protocolo ICMS nº 12, de 16 de abril de 2024?
Os artigos mencionados são o art. 102 e o art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966).
Qual empresa foi adicionada ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 40/19?
A empresa adicionada é a Rumo Malha Norte S.A., com CNPJ 24.962.466/0005-60 e Inscrição Estadual 28.276.356-2, localizada em Chapadão do Sul - MS.
Quem são os representantes dos estados que assinaram o Protocolo ICMS nº 12, de 16 de abril de 2024?
Os representantes são: Selene Peres Peres Nunes (Goiás), Rogério Luiz Gallo (Mato Grosso), Flávio César Mendes de Oliveira (Mato Grosso do Sul), Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes (Minas Gerais), Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita (São Paulo) e Júlio Edstron Secundino Santos (Tocantins).
O que diz o § 4º acrescido à cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 40/19?
O § 4º diz que não caracteriza descumprimento da condição prevista no inciso II do § 1º a inobservância, na emissão de CT-e, da ordem cronológica de saída da composição ferroviária ou da emissão da respectiva nota fiscal pelo proprietário da carga, desde que os CT-e emitidos correspondam à totalidade da carga transportada no prazo previsto no inciso II do § 1º.
O que é o Protocolo ICMS nº 12, de 16 de abril de 2024?
O Protocolo ICMS nº 12, de 16 de abril de 2024, altera o Protocolo ICMS nº 40/19, estabelecendo procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos ou pelos demais portos da Baixada Santista.
Quando o Protocolo ICMS nº 12, de 16 de abril de 2024, entra em vigor?
O protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

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