Norma
09/05/2024
#193023

DESPACHO Nº 22, DE 8 DE MAIO DE 2024

Publica protocolos ICMS entre Estados e Distrito Federal com alterações e adesões específicas.

Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000393/2024-86 e nos demais processos correlatos, faz publicar os seguintes protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, que receberam manifestações favoráveis na 339ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 19 de abril de 2024:

PROTOCOLO ICMS Nº 14 DE 8 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Protocolo ICMS nº 2/06, que dispõe sobre a operação que antecede a exportação de ônibus e micro-ônibus, com suspensão do ICMS, disciplinando o trânsito do chassi e dos componentes complementares para o seu funcionamento pela indústria de carroceria.

Os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Estado do Espírito Santo fica incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 2, de 24 de março de 2006.

Cláusula segunda O preâmbulo do Protocolo ICMS nº 2/06 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte".

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Santa Catarina - Cleverson Siewert , São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.

PROTOCOLO ICMS Nº 15, DE 8 DE MAIO DE 2024

Altera o Protocolo ICMS nº 17/23, que dispõe sobre a suspensão do ICMS na remessa de mercadorias, derivadas de extração ou produção própria, para formação de lote em recinto não alfandegado e posterior exportação direta pelo remetente.

Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos drud respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O item 3 fica acrescido ao Anexo I do Protocolo ICMS nº 17, de 30 de junho de 2023, com a seguinte redação:

"ANEXO I (ESTABELECIMENTO DE MINAS GERAIS)

NOME DA EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

3

SIGMA MINERACAO S.A.

16.482.121/0003-19

002.771825.01-30

NOME DA EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

3

SIGMA MINERACAO S.A.

16.482.121/0003-19

002.771825.01-30

NOME DA EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

NOME DA EMPRESA

NOME DA EMPRESA

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

3

SIGMA MINERACAO S.A.

16.482.121/0003-19

002.771825.01-30

3

3

SIGMA MINERACAO S.A.

SIGMA MINERACAO S.A.

16.482.121/0003-19

16.482.121/0003-19

002.771825.01-30

002.771825.01-30

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes.

Perguntas e respostas

Quando entra em vigor o Protocolo ICMS nº 14 de 8 de maio de 2024?
O Protocolo ICMS nº 14 de 8 de maio de 2024 entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais são os artigos do Código Tributário Nacional mencionados nos protocolos?
Os artigos do Código Tributário Nacional mencionados nos protocolos são os artigos 102 e 199.
O que é a COTEPE/ICMS?
A COTEPE/ICMS é a Comissão Técnica Permanente do ICMS, que realiza reuniões para discutir e aprovar protocolos e outras questões relacionadas ao ICMS entre os estados e o Distrito Federal.
O que é o Protocolo ICMS nº 14 de 8 de maio de 2024?
O Protocolo ICMS nº 14 de 8 de maio de 2024 dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Protocolo ICMS nº 2/06, que trata da operação que antecede a exportação de ônibus e micro-ônibus, com suspensão do ICMS, disciplinando o trânsito do chassi e dos componentes complementares para o seu funcionamento pela indústria de carroceria.
O que é o Protocolo ICMS nº 15 de 8 de maio de 2024?
O Protocolo ICMS nº 15 de 8 de maio de 2024 altera o Protocolo ICMS nº 17/23, que dispõe sobre a suspensão do ICMS na remessa de mercadorias, derivadas de extração ou produção própria, para formação de lote em recinto não alfandegado e posterior exportação direta pelo remetente.
Qual empresa foi adicionada ao Anexo I do Protocolo ICMS nº 17/23?
A empresa adicionada ao Anexo I do Protocolo ICMS nº 17/23 é a SIGMA MINERAÇÃO S.A., com CNPJ 16.482.121/0003-19 e Inscrição Estadual 002.771825.01-30.
Qual a função do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ tem a função de publicar protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, conforme as atribuições conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 do mesmo diploma.
Quando entra em vigor o Protocolo ICMS nº 15 de 8 de maio de 2024?
O Protocolo ICMS nº 15 de 8 de maio de 2024 entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Quando foi realizada a 339ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS?
A 339ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS foi realizada no dia 19 de abril de 2024.
Quais estados estão incluídos no Protocolo ICMS nº 14 de 8 de maio de 2024?
Os estados incluídos no Protocolo ICMS nº 14 de 8 de maio de 2024 são Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Quais estados estão incluídos no Protocolo ICMS nº 15 de 8 de maio de 2024?
Os estados incluídos no Protocolo ICMS nº 15 de 8 de maio de 2024 são Espírito Santo e Minas Gerais.

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