Norma
10/05/2024
#167559

ATO DECLARATÓRIO Nº 12, DE 9 DE MAIO DE 2024

Ratifica convênio ICMS que autoriza benefícios fiscais para estabelecimentos em municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública.

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 393ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 7.05.2024 e publicado no DOU no dia 7.05.2024 - Edição Extra.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo plenário da 393ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, em especial pela Secretária de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 711/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 393ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 7 de maio de 2024:

Convênio ICMS nº 54/24 - Autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual.

Perguntas e respostas

Qual foi a data de realização da 393ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
A 393ª Reunião Extraordinária do CONFAZ foi realizada no dia 7 de maio de 2024.
Qual é a base legal para a atuação do Secretário-Executivo do CONFAZ?
A atuação do Secretário-Executivo do CONFAZ está fundamentada no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e nas atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho.
O que é o CONFAZ?
O CONFAZ é o Conselho Nacional de Política Fazendária, um órgão que reúne representantes das Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, além do Ministério da Fazenda, para discutir e deliberar sobre políticas fiscais e tributárias, especialmente relacionadas ao ICMS.
Como foi realizada a consulta para a ratificação antecipada do Convênio ICMS nº 54/24?
A consulta para a ratificação antecipada do Convênio ICMS nº 54/24 foi realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 711/2024/MF, e as Unidades Federadas aprovaram a ratificação por unanimidade.
Quando foi publicado o resultado da 393ª Reunião Extraordinária do CONFAZ no Diário Oficial da União (DOU)?
O resultado da 393ª Reunião Extraordinária do CONFAZ foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 7 de maio de 2024, em Edição Extra.
Qual foi o motivo da urgência na ratificação do Convênio ICMS nº 54/24?
A urgência na ratificação do Convênio ICMS nº 54/24 foi requerida pelo plenário da 393ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, especialmente pela Secretária de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
O que é o Convênio ICMS nº 54/24?
O Convênio ICMS nº 54/24 é um acordo que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder benefícios fiscais a estabelecimentos situados em municípios declarados em estado de calamidade pública, conforme definido por legislação estadual.
Qual foi o principal tema da 393ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
O principal tema da 393ª Reunião Extraordinária do CONFAZ foi a ratificação do Convênio ICMS nº 54/24, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder benefícios fiscais a estabelecimentos localizados em municípios declarados em estado de calamidade pública.

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