Norma
15/05/2024
#193381

ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 14 DE MAIO DE 2024

Ratifica convênio ICMS que altera isenção do imposto para produtos importados.

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 394ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10.05.2024 e publicado no DOU no dia 13.05.2024.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Sr. Secretário Especial da Receita Federal do Brasil;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 746/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 394ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10 maio de 2024:

Convênio ICMS nº 55/24 - Altera o Convênio ICMS nº 80/95, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no recebimento de produtos importados do exterior, nas condições que especifica.

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