O Ato Declaratório nº 15, de 15 de maio de 2024, ratifica os Convênios ICMS aprovados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 25 de abril de 2024. Os convênios ratificados são os seguintes:
Convênio ICMS nº 22/24: Adesão dos Estados do Acre e Rondônia ao Convênio ICMS nº 181/19, que concede isenção nas saídas internas de queijo, requeijão e doce de leite, realizadas por produtor rural artesanal.
Convênio ICMS nº 23/24: Adesão dos Estados de Goiás e Rondônia ao Convênio ICMS nº 109/14, que concede diferimento do ICMS em operações com equipamentos para energia solar, eólica e biogás.
Convênio ICMS nº 24/24: Autoriza a convalidação de procedimentos de distribuidoras e montadoras de veículos automotores conforme a Medida Provisória nº 1.175/23.
Convênio ICMS nº 25/24: Autoriza Alagoas a ampliar a lista de veículos novos com redução de base de cálculo, incluindo veículos híbridos e elétricos.
Convênio ICMS nº 26/24: Autoriza o Paraná a conceder isenção do ICMS em doações destinadas ao SENAI.
Convênio ICMS nº 27/24: Altera o Convênio ICMS nº 159/08, reduzindo a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG) e Polietileno Tereftalato (Resina PET).
Convênio ICMS nº 29/24: Autoriza Goiás a não exigir crédito tributário de ICMS decorrente de incentivos fiscais não cumpridos.
Convênio ICMS nº 30/24: Autoriza Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas operações realizadas pelo Instituto Oficina Cerâmica Francisco Brennand.
Convênio ICMS nº 32/24: Altera o Convênio ICMS nº 57/23, dispensando o estorno de crédito e recolhimento do ICMS diferido em mercadorias destruídas por incêndio em Santa Catarina.
Convênio ICMS nº 33/24: Adesão do Tocantins ao Convênio ICMS nº 210/23, que institui transação nos termos especificados.
Convênio ICMS nº 34/24: Adesão do Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS nº 112/13, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano.
Convênio ICMS nº 35/24: Altera o Convênio ICMS nº 115/21, permitindo parcelamento de débitos de contribuintes em recuperação judicial ou liquidação.
Convênio ICMS nº 36/24: Altera o Convênio ICMS nº 32/23, concedendo anistia e remissão do ICMS em Mato Grosso.
Convênio ICMS nº 37/24: Adesão de Pernambuco ao Convênio ICMS nº 198/23, ajustando benefícios fiscais relativos ao ICMS.
Convênio ICMS nº 38/24: Autoriza Mato Grosso do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais de ICMS.
Convênio ICMS nº 40/24: Autoriza Santa Catarina a dispensar o recolhimento do ICMS diferido em situações específicas.
Convênio ICMS nº 41/24: Autoriza Pernambuco a conceder isenção de ICMS em operações interestaduais com leite em estado natural.
Convênio ICMS nº 42/24: Autoriza Sergipe a não exigir acréscimos moratórios de ICMS decorrentes de complementação de diferença de alíquotas em operações com combustíveis.
Convênio ICMS nº 43/24: Revigora e prorroga o Convênio ICMS nº 210/21, concedendo isenção de ICMS nas operações de fornecimento de etanol hidratado combustível pela Cooperativa Pindorama em Alagoas.
Convênio ICMS nº 44/24: Altera o Convênio ICMS nº 101/22, permitindo ao Rio de Janeiro convalidar fatos geradores relativos ao Convênio ICM nº 12/75.
Convênio ICMS nº 45/24: Exclui o Rio Grande do Norte do Convênio ICMS nº 83/11, que concede isenção de ICMS no recebimento de mercadorias por companhias estaduais de água e saneamento.
Convênio ICMS nº 46/24: Adesão do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS nº 194/23, que concede isenção de ICMS em operações interestaduais com ônibus novos.
Convênio ICMS nº 47/24: Autoriza a Bahia a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais de ICMS.