O Ato Declaratório nº 34, de 17 de dezembro de 2024, ratifica os convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 6 de dezembro de 2024. A ratificação foi aprovada por unanimidade pelas Unidades Federadas após consulta.
Os convênios ratificados são:
Convênio ICMS nº 138/24: Adesão do Estado do Rio Grande do Norte, prorrogação e alteração do Convênio ICMS nº 19/2024, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS no transporte intermunicipal de pessoas.
Convênio ICMS nº 143/24: Prorrogação e alteração do Convênio ICMS nº 1/1999, que concede isenção do ICMS para equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Convênio ICMS nº 159/24: Ampliação da lista de veículos automotores novos com redução de base de cálculo, incluindo veículos híbridos e elétricos, conforme os Anexos I e II do Decreto nº 0432/2016.
Convênio ICMS nº 166/24: Adesão do Estado da Bahia e alteração do Convênio ICMS nº 7/2013, que autoriza benefícios fiscais para operações com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à reciclagem.
Convênio ICMS nº 171/24: Alteração do Convênio ICMS nº 34/2022, que dispensa o pagamento de ICMS diferido na importação de mercadorias conforme especificado.