Norma
17/05/2024

DESPACHO Nº 24, DE 16 DE MAIO DE 2024

Autoriza isenção do ICMS para medicamento destinado ao tratamento da distrofia muscular de Duchenne.

O Convênio ICMS nº 56, de 16 de maio de 2024, autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec), destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).

Os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a aplicar essa isenção, conforme a cláusula primeira do convênio. A cláusula segunda convalida as operações realizadas com o medicamento entre 15 de maio de 2024 e a data de entrada em vigor do convênio.

O convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional e terá efeitos até 30 de abril de 2026.