Norma
07/06/2024
#196319

RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 57, DE 3 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado de Tocantins a registrar e depositar ato concessivo vigente de 2017 relacionado a benefício fiscal.

Autoriza o Estado de Tocantins a REGISTRAR E DEPOSITAR ATO CONCESSIVO VIGENTE EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 190/17.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 392ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 17 de maio de 2024, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º O Estado de Tocantins fica autorizado, nos termos do § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ informação de ATO CONCESSIVO VIGENTE EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativo ao benefício fiscal instituído por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitação abaixo informada, recebida na SE/CONFAZ:

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Data

Forma

1

TO

14.05.2024

Correio eletrônico

- Ato Concessivo de revogação editado no mês de maio de 2021.

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Data

Forma

1

TO

14.05.2024

Correio eletrônico

- Ato Concessivo de revogação editado no mês de maio de 2021.

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Item

Item

UF

UF

Recebimento

Recebimento

Registro e Depósito de:

Registro e Depósito de:

Data

Forma

Data

Data

Forma

Forma

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14.05.2024

Correio eletrônico

- Ato Concessivo de revogação editado no mês de maio de 2021.

1

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TO

TO

14.05.2024

14.05.2024

Correio eletrônico

Correio eletrônico

- Ato Concessivo de revogação editado no mês de maio de 2021.

- Ato Concessivo de revogação editado no mês de maio de 2021.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a referência normativa que confere atribuições ao Presidente do CONFAZ?
A referência normativa é o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997.
Qual foi a forma de envio da solicitação do Estado de Tocantins?
A solicitação foi enviada por correio eletrônico.
Em qual reunião do CONFAZ foi tomada a decisão mencionada na resolução?
A decisão foi tomada na 392ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de maio de 2024, em Brasília, DF.
O que autoriza a resolução mencionada?
A resolução autoriza o Estado de Tocantins a registrar e depositar na Secretaria-Executiva do CONFAZ a informação de ato concessivo vigente em 8 de agosto de 2017, relativo a benefício fiscal instituído por legislação estadual publicada até essa data, em desacordo com a Constituição Federal.
Qual é o conteúdo do registro e depósito autorizado para o Estado de Tocantins?
O conteúdo do registro e depósito autorizado é o ato concessivo de revogação editado no mês de maio de 2021.
Qual é a data de recebimento da solicitação do Estado de Tocantins?
A data de recebimento da solicitação do Estado de Tocantins é 14 de maio de 2024.
Qual é a base legal para a autorização concedida ao Estado de Tocantins?
A base legal é o § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Quem é o responsável pela resolução?
O responsável pela resolução é o Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em exercício.

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