Norma
02/07/2024
#190907

ATO DECLARATÓRIO Nº 21, DE 1º DE JULHO DE 2024

Ratifica convênio que autoriza isenção de ICMS para importação de equipamentos recreativos sem similar nacional.

Secretaria-Executiva

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.06.2024 e publicado no DOU no dia 13.06.2024.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de junho de 2024:

Convênio ICMS nº 71/24 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação de equipamentos recreativos para uso em parque de diversão, sem similar nacional.

Perguntas e respostas

Quando foi publicado no DOU o Convênio ICMS nº 71/24?
O Convênio ICMS nº 71/24 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 13 de junho de 2024.
Qual é a base legal para a ratificação de convênios pelo Secretário-Executivo do CONFAZ?
A base legal para a ratificação de convênios pelo Secretário-Executivo do CONFAZ é o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
O que autoriza o Convênio ICMS nº 71/24?
O Convênio ICMS nº 71/24 autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação de equipamentos recreativos para uso em parque de diversão, desde que não haja similar nacional.
O que foi ratificado na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Foi ratificado o Convênio ICMS nº 71/24, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação de equipamentos recreativos para uso em parque de diversão, sem similar nacional.
Qual é a função do Secretário-Executivo do CONFAZ?
O Secretário-Executivo do CONFAZ tem a função de ratificar convênios ICMS, conforme as atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho.
Quando foi realizada a 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
A 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ foi realizada no dia 12 de junho de 2024.

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