Norma
15/07/2024
#193882

ATO DECLARATÓRIO Nº 22, DE 12 DE JULHO DE 2024

Ratifica convênio ICMS que autoriza redução na base de cálculo do imposto para saídas interestaduais de suínos vivos.

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5.07.2024 e publicado no DOU no dia 9.07.2024.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1099/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de julho de 2024:

Convênio ICMS nº 75/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia, prorroga e altera o Convênio ICMS nº 103, de 4 de agosto de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, e convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 180/21.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a ratificação de convênios ICMS pelo Secretário-Executivo do CONFAZ?
A base legal é o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
Qual é a função do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Secretário-Executivo do CONFAZ tem a função de ratificar convênios ICMS, conforme atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho.
Qual foi o procedimento para a aprovação da ratificação antecipada do Convênio ICMS nº 75/24?
A ratificação antecipada foi aprovada por unanimidade pelas Unidades Federadas após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1099/2024/MF.
O que autoriza o Convênio ICMS nº 103/23?
O Convênio ICMS nº 103/23 autoriza as unidades federadas mencionadas a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos.
O que foi ratificado na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ?
Foi ratificado o Convênio ICMS nº 75/24, que dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia, prorroga e altera o Convênio ICMS nº 103/23, e convalida operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 180/21.
O que é convalidado pelo Convênio ICMS nº 75/24?
O Convênio ICMS nº 75/24 convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 180/21.
Qual foi a urgência considerada para a ratificação do Convênio ICMS nº 75/24?
A urgência foi requerida pelo Secretário da Fazenda do Estado de Mato Grosso.

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