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Indica representantes dos Estados e do Distrito Federal para o Comitê de Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legislação de Empresas e Negócios.
Divulga indicação do CONFAZ de representantes dos Estados e do Distrito Federal para composição do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legislação de Empresas e Negócios - CGSIM.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, por unanimidade, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada no dia 5 de julho de 2024, em São Luís, MA, resolveu:
Art. 1º Divulgar a indicação realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na forma da alínea "i" do inciso II do art. 2º do Anexo da Resolução CGSIM nº 56, de 21 de maio de 2020, dos representantes dos Estados e do Distrito Federal no Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legislação de Empresas e Negócios - CGSIM:
I - como membro titular: Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais;
II - como membro suplente: René de Oliveira e Sousa Júnior, Secretário de Estado da Fazenda do Pará.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
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