Norma
22/07/2024
#166228

RETIFICAÇÃO

Corrige a data do Convênio ICMS nº 33 mencionada na ementa do Convênio ICMS nº 88 de 2024.

Na ementa do Convênio ICMS nº 88, de 5 de julho de 2024, publicado no DOU de 9 de julho de 2024, Seção 1, página 83,

Onde se lê: "Altera o Convênio ICMS nº 33, de 14 de abril de 2033, ...",

Leia-se: "Altera o Convênio ICMS nº 33, de 14 de abril de 2023, ...".

Perguntas e respostas

Onde foi publicada a correção do Convênio ICMS nº 88, de 5 de julho de 2024?
A correção do Convênio ICMS nº 88, de 5 de julho de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 9 de julho de 2024, Seção 1, página 83.
O que é o Convênio ICMS nº 88, de 5 de julho de 2024?
O Convênio ICMS nº 88, de 5 de julho de 2024, é um documento que altera o Convênio ICMS nº 33, de 14 de abril de 2023.
Qual era o erro na ementa do Convênio ICMS nº 88, de 5 de julho de 2024?
O erro na ementa do Convênio ICMS nº 88, de 5 de julho de 2024, era a data incorreta do Convênio ICMS nº 33, que estava como 14 de abril de 2033 em vez de 14 de abril de 2023.
Qual foi a correção feita na ementa do Convênio ICMS nº 88, de 5 de julho de 2024?
A correção feita na ementa do Convênio ICMS nº 88, de 5 de julho de 2024, foi a alteração da data do Convênio ICMS nº 33, de 14 de abril de 2033, para 14 de abril de 2023.

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