Norma
26/07/2024
#167788

ATO COTEPE/ICMS Nº 100, DE 25 DE JULHO DE 2024

Altera a lista de contribuintes credenciados para benefícios fiscais do ICMS no estado do Rio de Janeiro.

Secretaria Executiva

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 24 de julho de 2024, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º O item 101 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União no dia 13 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

101

RJ

41.902.804/0001-63

12.078.668

TAMANDARÉ OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

101

RJ

41.902.804/0001-63

12.078.668

TAMANDARÉ OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

101

RJ

41.902.804/0001-63

12.078.668

TAMANDARÉ OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA

101

101

RJ

RJ

41.902.804/0001-63

41.902.804/0001-63

12.078.668

12.078.668

TAMANDARÉ OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA

TAMANDARÉ OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Qual é a função do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ?
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do CONFAZ tem a função de exercer atribuições conferidas pelo Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, como alterar atos e divulgar informações relevantes relacionadas ao ICMS.
Quando entra em vigor o ato que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020?
O ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020?
O Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, divulga a relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
Qual empresa foi adicionada ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, referente ao Estado do Rio de Janeiro?
A empresa TAMANDARÉ OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA, com CNPJ 41.902.804/0001-63 e Inscrição Estadual 12.078.668, foi adicionada ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, referente ao Estado do Rio de Janeiro.
Qual foi a solicitação recebida pela Secretaria Executiva do CONFAZ em 24 de julho de 2024?
A solicitação recebida foi da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, conforme o inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34.
O que é o Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018?
O Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018, estabelece benefícios fiscais que podem ser usufruídos por contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas.

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