Norma
26/07/2024
#160406

ATO COTEPE/ICMS Nº 101, DE 25 DE JULHO DE 2024

Atualiza a lista de contribuintes credenciados para transporte de gás natural por gasoduto nos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, no dia 25 de julho de 2024, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 6 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - o item 5 ao campo referente ao Estado de Minas Gerais:

"

Unidade Federada: MINAS GERAIS

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

5

MG

34.274.233/0025-71

067.059023.00-25

VIBRA ENERGIA S.A

Unidade Federada: MINAS GERAIS

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

5

MG

34.274.233/0025-71

067.059023.00-25

VIBRA ENERGIA S.A

Unidade Federada: MINAS GERAIS

Unidade Federada: MINAS GERAIS

Unidade Federada: MINAS GERAIS

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

5

MG

34.274.233/0025-71

067.059023.00-25

VIBRA ENERGIA S.A

5

5

MG

MG

34.274.233/0025-71

34.274.233/0025-71

067.059023.00-25

067.059023.00-25

VIBRA ENERGIA S.A

VIBRA ENERGIA S.A

";

II - os itens 26 e 27 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro:

"

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

26

RJ

33.042.730/0017-71

80.541.767

COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL

27

RJ

34.274.233/0001-02

81.293.279

VIBRA ENERGIA S.A

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

26

RJ

33.042.730/0017-71

80.541.767

COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL

27

RJ

34.274.233/0001-02

81.293.279

VIBRA ENERGIA S.A

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

26

RJ

33.042.730/0017-71

80.541.767

COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL

26

26

RJ

RJ

33.042.730/0017-71

33.042.730/0017-71

80.541.767

80.541.767

COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL

COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL

27

RJ

34.274.233/0001-02

81.293.279

VIBRA ENERGIA S.A

27

27

RJ

RJ

34.274.233/0001-02

34.274.233/0001-02

81.293.279

81.293.279

VIBRA ENERGIA S.A

VIBRA ENERGIA S.A

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Quais empresas foram incluídas no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, para o estado de Minas Gerais?
A empresa VIBRA ENERGIA S.A foi incluída no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, para o estado de Minas Gerais.
Qual é a função do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do CONFAZ?
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) tem a função de exercer as atribuições conferidas pelo inciso XIII do art. 12 e pelo art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS).
Qual é a base legal para a alteração do Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020?
A alteração do Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, tem como base legal o § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, e o art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019.
Quando o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União?
O Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 6 de janeiro de 2020.
Qual é a data de vigência do ato que altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020?
O ato que altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais estados solicitaram alterações no Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020?
Os estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro solicitaram alterações no Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020.
Quais empresas foram incluídas no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, para o estado do Rio de Janeiro?
As empresas COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL e VIBRA ENERGIA S.A foram incluídas no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, para o estado do Rio de Janeiro.
O que é o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020?
O Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, divulga a relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

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