Norma
26/07/2024
#197947

ATO DECLARATÓRIO Nº 23, DE 25 DE JULHO DE 2024

Ratifica convênios ICMS aprovados na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ com alterações em benefícios fiscais e regimes tributários.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5.07.2024 e publicados no DOU no dia 9.07.2024.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de julho de 2024:

Convênio ICMS nº 74/24 - Altera o Convênio ICMS n° 18, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional;

Convênio ICMS nº 76/24 - Altera o Convênio ICMS nº 25, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido para as operações de saída referentes aos produtos elencados na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 199/22 e na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 15/23, nas hipóteses que especifica;

Convênio ICMS nº 77/24 - Altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;

Convênio ICMS nº 78/24 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e Alagoas e altera o Convênio ICMS nº 194, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com ônibus novos, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual;

Convênio ICMS nº 79/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 143, de 9 de dezembro de 2020, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal realizado por meio de "ferry boat" e revoga a cláusula segunda do Convênio ICMS 218/19;

Convênio ICMS nº 80/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e altera o Convênio ICMS nº 7, de 5 de abril de 2013, que autoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico, destinadas à indústria de reciclagem;

Convênio ICMS nº 81/24 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com bens do ativo permanente destinados à fabricação de vacina autógena de uso veterinário, nos termos que especifica;

Convênio ICMS nº 82/24 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a permitir a apropriação do crédito do ICMS decorrente da entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente em até 12 (doze) parcelas, nos termos que especifica;

Convênio ICMS nº 83/24 - Revigora e prorroga o Convênio ICMS nº 131, de 12 de novembro de 2018, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas de mercadorias realizadas pelas entidades beneficentes de assistência social que indica, resultantes de atividades comerciais por elas desenvolvidas e relacionadas com as suas finalidades essenciais;

Convênio ICMS nº 84/24 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito fiscal presumido do ICMS nas aquisições de máquinas, equipamentos ou aparelhos que venham a integrar o ativo permanente do estabelecimento adquirente, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 85/24 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir as bases médias de faturamento bruto e ICMS definidas na forma dos decretos nº s 49.205, de 11 de junho de 2012, e 56.055, de 26 de agosto de 2021, registrados e depositados, nos termos do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, por meio dos Certificados de Registro e Depósito SE/CONFAZ nº 47/18 e 216/23;

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Convênio ICMS nº 86/24 - Autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e nas interestaduais em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de biorrefinaria fabricante dos produtos na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 87/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas e altera o Convênio ICMS nº 61, de 17 de maio de 2024, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações, internas, com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações de catadores, nos termos que especifica;

Convênio ICMS nº 88/24 - Altera o Convênio ICMS nº 33, de 14 de abril de 2023, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão e anistia, relativamente ao diferencial de alíquota do ICMS devido na entrada interestadual de mercadorias e bens destinados a estabelecimento industrial fabricante de açúcar e álcool de cana, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 89/24 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Minas Gerais e Rondônia e altera o Convênio ICMS nº 31, de 7 de julho de 2006, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de borracha";

Convênio ICMS nº 90/24 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder de isenção de ICMS nas saídas internas de ônibus e caminhões, novos, e a apropriação do crédito do ICMS decorrente da entrada dessas mercadorias no ativo permanente em uma vez, nos termos que especifica;

Convênio ICMS nº 91/24 - Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Perguntas e respostas

O que foi ratificado na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ?
Foram ratificados diversos convênios ICMS, aprovados na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de julho de 2024 e publicados no DOU no dia 9 de julho de 2024.
O que autoriza o Convênio ICMS nº 84/24?
O Convênio ICMS nº 84/24 autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito fiscal presumido do ICMS nas aquisições de máquinas, equipamentos ou aparelhos que venham a integrar o ativo permanente do estabelecimento adquirente.
O que dispõe o Convênio ICMS nº 77/24?
O Convênio ICMS nº 77/24 altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que trata do regime de tributação monofásica do ICMS para operações com gasolina e etanol anidro combustível, estabelecendo procedimentos para controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Quais estados aderiram ao Convênio ICMS nº 78/24?
Os Estados do Acre e Alagoas aderiram ao Convênio ICMS nº 78/24, que também altera o Convênio ICMS nº 194, de 8 de dezembro de 2023, autorizando isenção do ICMS em operações interestaduais com ônibus novos.
O que permite o Convênio ICMS nº 82/24?
O Convênio ICMS nº 82/24 autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a permitir a apropriação do crédito do ICMS decorrente da entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente em até 12 parcelas.
Qual é a alteração trazida pelo Convênio ICMS nº 79/24?
O Convênio ICMS nº 79/24 dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 143, de 9 de dezembro de 2020, autorizando o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS em serviços de transporte intermunicipal por 'ferry boat' e revoga a cláusula segunda do Convênio ICMS 218/19.
Quais estados aderiram ao Convênio ICMS nº 89/24?
Os Estados de Minas Gerais e Rondônia aderiram ao Convênio ICMS nº 89/24, que também altera o Convênio ICMS nº 31, de 7 de julho de 2006, autorizando a concessão de isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado 'asfalto ecológico' ou 'asfalto de borracha'.
O que autoriza o Convênio ICMS nº 80/24?
O Convênio ICMS nº 80/24 autoriza a adesão do Estado do Paraná e altera o Convênio ICMS nº 7, de 5 de abril de 2013, permitindo a concessão de benefício fiscal em operações com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem.
Qual é a alteração trazida pelo Convênio ICMS nº 85/24?
O Convênio ICMS nº 85/24 autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir as bases médias de faturamento bruto e ICMS definidas nos decretos nº 49.205, de 11 de junho de 2012, e 56.055, de 26 de agosto de 2021, registrados e depositados conforme o Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Qual é a base legal para a ratificação dos convênios ICMS pelo Secretário Executivo do CONFAZ?
A base legal é o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e as atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ.
Qual isenção é concedida pelo Convênio ICMS nº 81/24?
O Convênio ICMS nº 81/24 autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS em operações com bens do ativo permanente destinados à fabricação de vacina autógena de uso veterinário.
O que permite o Convênio ICMS nº 86/24?
O Convênio ICMS nº 86/24 autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de biorrefinaria fabricante dos produtos.
O que altera o Convênio ICMS nº 74/24?
O Convênio ICMS nº 74/24 altera o Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional.
Qual é a alteração trazida pelo Convênio ICMS nº 91/24?
O Convênio ICMS nº 91/24 altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O que autoriza o Convênio ICMS nº 88/24?
O Convênio ICMS nº 88/24 altera o Convênio ICMS nº 33, de 14 de abril de 2023, autorizando o Estado de Alagoas a conceder remissão e anistia relativas ao diferencial de alíquota do ICMS devido na entrada interestadual de mercadorias e bens destinados a estabelecimento industrial fabricante de açúcar e álcool de cana.
O que autoriza o Convênio ICMS nº 90/24?
O Convênio ICMS nº 90/24 autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção de ICMS nas saídas internas de ônibus e caminhões novos, e a apropriação do crédito do ICMS decorrente da entrada dessas mercadorias no ativo permanente em uma vez.
Qual é o objetivo do Convênio ICMS nº 83/24?
O Convênio ICMS nº 83/24 revigora e prorroga o Convênio ICMS nº 131, de 12 de novembro de 2018, autorizando estados a conceder isenção do ICMS nas saídas de mercadorias realizadas por entidades beneficentes de assistência social, resultantes de atividades comerciais relacionadas com suas finalidades essenciais.
Qual é o objetivo do Convênio ICMS nº 76/24?
O Convênio ICMS nº 76/24 altera o Convênio ICMS nº 25, de 14 de abril de 2023, autorizando unidades federadas a conceder crédito presumido para operações de saída de produtos elencados em convênios anteriores, nas hipóteses especificadas.
Qual é a alteração trazida pelo Convênio ICMS nº 87/24?
O Convênio ICMS nº 87/24 dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas e altera o Convênio ICMS nº 61, de 17 de maio de 2024, autorizando a concessão de isenção do ICMS em operações internas com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações de catadores.

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