O Ato Declaratório nº 24, de 26 de julho de 2024, ratifica os Convênios ICMS aprovados na 398ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 23 de julho de 2024.
Os convênios ratificados são:
Convênio ICMS nº 96/24: Altera o Convênio ICMS nº 29/24, autorizando o Estado de Goiás a não exigir crédito tributário relativo ao ICMS decorrente da fruição de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação.
Convênio ICMS nº 98/24: Altera o Convênio ICMS nº 79/20, permitindo que as unidades federadas mencionadas dispensem ou reduzam juros, multas e demais acréscimos legais mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia de COVID-19.
Essas alterações visam flexibilizar e ajustar as exigências fiscais para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.