Norma
09/08/2024
#166694

ATO COTEPE/ICMS Nº 103, DE 8 DE AGOSTO DE 2024

Altera requisitos e contribuintes beneficiados pelo diferimento do ICMS em operações com combustíveis no Ceará.

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, no dia 6 de agosto de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º O item 6 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Ceará do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de abril de 2023, com a seguinte redação:

"

CEARÁ

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

6

CE

AEC

IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

45.335.934/0043-71

07181567-8

ECE S.A.

1º.07.2024

CEARÁ

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

6

CE

AEC

IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

45.335.934/0043-71

07181567-8

ECE S.A.

1º.07.2024

CEARÁ

CEARÁ

CEARÁ

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

ITEM

ITEM

UF

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

6

CE

AEC

IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

45.335.934/0043-71

07181567-8

ECE S.A.

1º.07.2024

6

6

CE

CE

AEC

AEC

IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

45.335.934/0043-71

45.335.934/0043-71

07181567-8

07181567-8

ECE S.A.

ECE S.A.

1º.07.2024

1º.07.2024

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Qual é a função do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) tem a função de usar suas atribuições para regulamentar e publicar atos relacionados ao ICMS, conforme o regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS).
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 43/23?
O Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações relacionadas ao regime de tributação monofásica do ICMS aplicado nas operações com combustíveis.
Qual foi a solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará?
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará solicitou a inclusão de um novo item no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, beneficiando a empresa ECE S.A. com o diferimento do ICMS para operações de importação, transferência e operações internas de combustíveis.
Quando o Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 foi publicado no Diário Oficial da União?
O Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 foi publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de abril de 2023.
Qual é a importância do Convênio ICMS nº 199/22 e do Convênio ICMS nº 15/23?
Os Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23 estabelecem as regras para o diferimento do ICMS nas operações com combustíveis, definindo os contribuintes beneficiados e as condições para o cumprimento das obrigações tributárias.
Quando entrou em vigor a concessão de diferimento para a empresa ECE S.A.?
A concessão de diferimento para a empresa ECE S.A. entrou em vigor em 1º de julho de 2024.
O que é o diferimento do ICMS?
O diferimento do ICMS é um regime tributário que adia o pagamento do imposto para uma etapa posterior da cadeia de circulação de mercadorias, beneficiando determinados contribuintes em operações específicas, como importação, transferência e operações internas.
Qual empresa foi beneficiada pela alteração no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23?
A empresa beneficiada pela alteração no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 é a ECE S.A., com CNPJ 45.335.934/0043-71 e inscrição estadual 07181567-8.
O que é o regime de tributação monofásica do ICMS?
O regime de tributação monofásica do ICMS é um sistema em que o imposto é cobrado uma única vez em uma etapa específica da cadeia de produção ou distribuição, geralmente na indústria ou importação, simplificando a arrecadação e evitando a cumulatividade do imposto.
Quando o novo ato que altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 entra em vigor?
O novo ato que altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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