Norma
29/08/2024
#162886

ATO COTEPE/ICMS Nº 113, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 incluindo contribuintes beneficiados pelo diferimento e suspensão do ICMS para combustíveis no estado de Mato Grosso.

Secretaria-Executiva

Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, torna público:

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 26 de agosto de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º O campo referente ao Estado de Mato Grosso, com os itens 1 a 4, fica acrescido ao Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 28 de março de 2018, com a seguinte redação:

"ANEXO IV

MATO GROSSO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC)

TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

MT

EAC

Operação interna e Interestadual armazenagem

29.316.596/0001-15

13.720.176-1

INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.

1º.06.2023

2

MT

EAC

Operação interna e Interestadual armazenagem

29.316.596/0004-68

13.896.960-4

INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.

1º.06.2023

3

MT

EAC

Operação interna armazenagem

33.453.598/0053-54

13.418.884-5

RAÍZEN S.A.

1º.06.2023

4

MT

EAC

Operação interna armazenagem

33.453.598/0104-39

13.494.129-2

RAÍZEN S.A.

1º.06.2023

MATO GROSSO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC)

TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

MT

EAC

Operação interna e Interestadual armazenagem

29.316.596/0001-15

13.720.176-1

INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.

1º.06.2023

2

MT

EAC

Operação interna e Interestadual armazenagem

29.316.596/0004-68

13.896.960-4

INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.

1º.06.2023

3

MT

EAC

Operação interna armazenagem

33.453.598/0053-54

13.418.884-5

RAÍZEN S.A.

1º.06.2023

4

MT

EAC

Operação interna armazenagem

33.453.598/0104-39

13.494.129-2

RAÍZEN S.A.

1º.06.2023

MATO GROSSO

MATO GROSSO

MATO GROSSO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC)

TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

ITEM

ITEM

UF

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC)

TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC)

TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM)

TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM)

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

MT

EAC

Operação interna e Interestadual armazenagem

29.316.596/0001-15

13.720.176-1

INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.

1º.06.2023

1

1

MT

MT

EAC

EAC

Operação interna e Interestadual armazenagem

Operação interna e Interestadual armazenagem

29.316.596/0001-15

29.316.596/0001-15

13.720.176-1

13.720.176-1

INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.

INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.

1º.06.2023

1º.06.2023

2

MT

EAC

Operação interna e Interestadual armazenagem

29.316.596/0004-68

13.896.960-4

INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.

1º.06.2023

2

2

MT

MT

EAC

EAC

Operação interna e Interestadual armazenagem

Operação interna e Interestadual armazenagem

29.316.596/0004-68

29.316.596/0004-68

13.896.960-4

13.896.960-4

INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.

INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.

1º.06.2023

1º.06.2023

3

MT

EAC

Operação interna armazenagem

33.453.598/0053-54

13.418.884-5

RAÍZEN S.A.

1º.06.2023

3

3

MT

MT

EAC

EAC

Operação interna armazenagem

Operação interna armazenagem

33.453.598/0053-54

33.453.598/0053-54

13.418.884-5

13.418.884-5

RAÍZEN S.A.

RAÍZEN S.A.

1º.06.2023

1º.06.2023

4

MT

EAC

Operação interna armazenagem

33.453.598/0104-39

13.494.129-2

RAÍZEN S.A.

1º.06.2023

4

4

MT

MT

EAC

EAC

Operação interna armazenagem

Operação interna armazenagem

33.453.598/0104-39

33.453.598/0104-39

13.494.129-2

13.494.129-2

RAÍZEN S.A.

RAÍZEN S.A.

1º.06.2023

1º.06.2023

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

O que é a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022?
A Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, trata do regime de tributação monofásica do ICMS aplicado nas operações com combustíveis.
O que é o Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS?
O Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, estabelece as atribuições e procedimentos para a regulamentação e execução de normas relacionadas ao ICMS.
Qual é a função do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ tem a função de usar suas atribuições para publicar atos e regulamentações conforme o Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
O que é o Convênio ICMS nº 199/22?
O Convênio ICMS nº 199/22 é um acordo que prevê o diferimento do ICMS para determinados contribuintes, estabelecendo condições específicas para o benefício.
O que é o EAC?
EAC refere-se a um tipo específico de combustível que está sujeito a regulamentações e benefícios fiscais conforme os convênios ICMS mencionados.
O que é o Convênio ICMS nº 15/23?
O Convênio ICMS nº 15/23 dispõe sobre a suspensão do ICMS para armazenagem do EAC e estabelece o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, conforme a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Quando entrou em vigor o ato que altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43?
O ato entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a data de início da vigência da concessão para as empresas listadas no Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43?
A data de início da vigência da concessão para as empresas listadas é 1º de junho de 2023.
Quais empresas foram beneficiadas no Estado de Mato Grosso conforme o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43?
As empresas beneficiadas no Estado de Mato Grosso são INPASA AGROINDUSTRIAL S.A. e RAÍZEN S.A., conforme os itens 1 a 4 do Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 43?
O Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, além de tratar da suspensão para armazenagem do EAC conforme o Convênio nº 15/23.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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