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Ratifica convênio ICMS aprovado na 400ª Reunião Extraordinária do CONFAZ para ajuste de benefícios fiscais.
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 400ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.08.2024 e publicado no DOU no dia 30.08.2024.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado de Fazenda do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1463/2024/MF, encaminhado no dia 4 de setembro de 2024, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 400ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de agosto de 2024:
Convênio ICMS nº 106/24 - Altera o Convênio ICMS nº 198, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.
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