Norma
25/09/2024
#178553

ATO COTEPE ICMS Nº 129, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Altera o manual de orientações do contribuinte para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.

Altera o Ato COTEPE ICMS nº 26, de 22 de março de 2023, que publica o Manual de Orientações do Contribuinte - NFCom, previsto no Ajuste SINIEF nº 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 a 12 de setembro de 2024, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no "caput" da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, resolveu:

Art. 1º O inciso III fica acrescido ao parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS nº 26, de 22 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, com a seguinte redação:

"III - MOC_NFCOM_AnexoII_DANFE-COM_v1.00.pdf - chave: 9b1ed20166e10448c0db9f14f301f130.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Átila Nedi Leães Sonego; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto; Rio Grande do Sul - Roberta Zanatta Martignago; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.

Presidente da COTEPE/ICMS

Perguntas e respostas

O que é a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62?
A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, é um documento fiscal instituído pelo Ajuste SINIEF nº 7/22 para registrar operações de serviços de comunicação eletrônica.
Quando a alteração no Ato COTEPE ICMS nº 26, de 22 de março de 2023, entrou em vigor?
A alteração entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem é o presidente da COTEPE/ICMS?
O presidente da COTEPE/ICMS é Carlos Henrique de Azevedo Oliveira.
Qual foi a alteração feita no Ato COTEPE ICMS nº 26, de 22 de março de 2023?
Foi acrescentado o inciso III ao parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS nº 26, de 22 de março de 2023, que inclui o documento MOC_NFCOM_AnexoII_DANFE-COM_v1.00.pdf com a chave 9b1ed20166e10448c0db9f14f301f130.
Quem participou da 197ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS?
A 197ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS contou com a participação de representantes de diversos estados brasileiros, incluindo Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, além de representantes da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
O que é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica?
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica é um documento complementar à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, que auxilia na visualização e conferência das informações contidas na nota fiscal.
O que é o Ato COTEPE ICMS nº 26, de 22 de março de 2023?
O Ato COTEPE ICMS nº 26, de 22 de março de 2023, é um documento que publica o Manual de Orientações do Contribuinte - NFCom, previsto no Ajuste SINIEF nº 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.

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