Norma
25/09/2024
#170323

ATO COTEPE/ICMS Nº 130, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/2013 sobre empresas de telecomunicações no regime especial do Convênio ICMS 17/2013.

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 a 12 de setembro de 2024, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º O item 58 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Item

Razão Social

CNPJ - Matriz

Sede

UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

58

CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA

72.843.212/0001-41

São Paulo - SP

AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RO, RR, RS, SC, SP e TO

Item

Razão Social

CNPJ - Matriz

Sede

UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

58

CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA

72.843.212/0001-41

São Paulo - SP

AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RO, RR, RS, SC, SP e TO

Item

Razão Social

CNPJ - Matriz

Sede

UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

Item

Item

Razão Social

Razão Social

CNPJ - Matriz

CNPJ - Matriz

Sede

Sede

UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

58

CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA

72.843.212/0001-41

São Paulo - SP

AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RO, RR, RS, SC, SP e TO

58

58

CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA

CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA

72.843.212/0001-41

72.843.212/0001-41

São Paulo - SP

São Paulo - SP

AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RO, RR, RS, SC, SP e TO

AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RO, RR, RS, SC, SP e TO

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Átila Nedi Leães Sonego; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto; Rio Grande do Sul - Roberta Zanatta Martignago; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.

Presidente da COTEPE/ICMS

Perguntas e respostas

Quem são os membros da COTEPE/ICMS mencionados no documento?
Os membros mencionados são: Carlos Henrique de Azevedo Oliveira (Presidente da COTEPE/ICMS), Rafael Caetano Cardoso (Receita Federal do Brasil), Átila Nedi Leães Sonego (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), e representantes de diversos estados brasileiros, como Breno Geovane Azevedo Caetano (Acre), Marcelo da Rocha Sampaio (Alagoas), entre outros.
O que foi alterado no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13?
O item 58 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13 foi alterado para incluir a empresa CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, com sede em São Paulo - SP, e CNPJ 72.843.212/0001-41, permitindo que ela usufrua do Regime Especial do Convênio ICMS 17/2013 em várias unidades federativas.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013?
O Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, estabelece os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
Quando este ato entra em vigor?
Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
Qual é a função da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS)?
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) é responsável por regulamentar e implementar normas relacionadas ao ICMS, conforme as atribuições conferidas pelo seu regimento.
Quais são as unidades federativas onde a CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA pode usufruir do Regime Especial do Convênio ICMS 17/2013?
A CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA pode usufruir do Regime Especial do Convênio ICMS 17/2013 nos estados do AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RO, RR, RS, SC, SP e TO.

Temas

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