Norma
10/10/2024

ATO COTEPE/ICMS Nº 140, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a lista de empresas beneficiárias de redução da base de cálculo do ICMS para materiais aeronáuticos.

O Ato COTEPE/ICMS nº 140, de 9 de outubro de 2024, altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga a relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

As principais alterações são:

  • Inclusão da empresa Passaredo Transportes Aéreos S.A. (CNPJ: 00.512.777/0012-98, IE: 10.298.549-9) no campo referente ao Estado de Goiás.

  • Inclusão da empresa WS Engenharia e Manutenção de Aeronaves Ltda (CNPJ: 01.976.365/0001-19, IE: 90209930-11) no campo referente ao Estado do Paraná.

  • Inclusão das empresas Hangar Bravo Manutenção, Importação e Exportação de Aeronaves Ltda (CNPJ: 17.210.856/0001-94, IE: 407.692.295.117) e 4 Wind Assessoria Aeronáutica Ltda (CNPJ: 11.919.655/0001-84, IE: 122.864.649.118) no campo referente ao Estado de São Paulo.

Além disso, foram incluídos novos itens no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67/19 e revogados os itens 32 do campo referente ao Estado de Mato Grosso e 382 do campo referente ao Estado de São Paulo.

Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.