Norma
11/11/2025

ATO COTEPE/ICMS Nº 145, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a lista de empresas beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS para materiais aeronáuticos.

Resumo

Atualização da lista de empresas com redução de base do ICMS para materiais aeronáuticos (Convênio ICMS 75/91). Vigência imediata.

🛫 Itens alterados: BA (7), MG (16), RS (6 e 12), SP (106, 135, 389, 422)

🧩 Novas inclusões por estado: AL, AM, DF, ES, MT, MS, MG, PA, RJ, RO, RR, SC, SP

🧾 Identifique operações por CNPJ/IE das empresas incluídas e ajuste cadastros/ERP

⚙️ Benefício e condições do Convênio permanecem; ato apenas atualiza a lista

✅ Aplique a redução de base em conformidade e referencie o ato/convênio nas NF-e

Atualiza e amplia a relação de empresas beneficiárias da redução de base de cálculo do ICMS para operações com materiais aeronáuticos, nos termos do Convênio ICMS nº 75/1991. O Ato COTEPE/ICMS nº 145/2025 altera itens do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019 e inclui novas empresas. Vigência imediata na data da publicação (10/11/2025).

Alterações de redação (substituições/consolidações de itens já existentes):

Bahia (item 7): AIRMONT MONTAGEM, MANUTENÇÃO E COMÉRCIO DE PARTES E PEÇAS DE AERONAVES LTDA — CNPJ 33.205.805/0001-20 | IE 156858007.

Minas Gerais (item 16): ATP – AEROTÁXI PAMPULHA SERVIÇOS DE AVIAÇÃO LTDA — CNPJ 23.403.199/0001-02 | IE 0626079510145.

Rio Grande do Sul (itens 6 e 12): (6) AERO AGRÍCOLA ROSARIENSE LTDA — CNPJ 01.503.874/0001-24 | IE 1040070474; (12) AEROMOT S/A — CNPJ 92.833.110/0001-52 | IE 096/0173390.

São Paulo (itens 106, 135, 389, 422): (106) HARD-TOOLS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA — CNPJ 61.530.663/0001-02 | IE 286.905.310.116; (135) DAY BRASIL S/A — CNPJ 49.327.943/0002-01 | IE 398.259.766.110; (389) S3 DO BRASIL – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA LTDA — CNPJ 22.093.184/0001-14 | IE 688.782.672.119; (422) SPCTA TÁXI AÉREO LTDA — CNPJ 11.105.172/0001-46 | IE 653.158.528.119.

Inclusões no Anexo Único (passam a integrar o Anexo Único do Ato 67/2019):

Alagoas: (15) ARCTURUS ENERGY TRADE LTDA — CNPJ 51.948.526/0001-39 | IE 241105935.

Amazonas: (32) BRASPRESS AIR CARGO TRANSPORTES AÉREOS LTDA — CNPJ 48.967.540/0006-80 | IE 05.471.960-7; (33) BRASPRESS AIR CARGO TRANSPORTES AÉREOS LTDA — CNPJ 48.967.540/0005-07 | IE 05.469.925-8; (34) BRASPRESS AIR CARGO TRANSPORTES AÉREOS LTDA — CNPJ 48.967.540/0002-56 | IE 054647800.

Distrito Federal: (10) AERION TECHNOLOGIES LTDA — CNPJ 61.217.015/0001-09 | IE 0840179300156.

Espírito Santo: (75) ACTUS ATACADO LTDA — CNPJ 52.153.042/0001-66 | IE 084145730; (76) ANHANGUERA COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA — CNPJ 00.565.813/0009-86 | IE 084168200; (77) EVR TRADING LTDA — CNPJ 61.285.339/0001-76 | IE 084568097; (78) FOTUS AGRO LTDA — CNPJ 61.275.063/0001-45 | IE 084567880; (79) QUATTROR SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO S.A — CNPJ 31.691.890/0001-59 | IE 083.514.53-8; (80) VEQUIS TRADING LTDA — CNPJ 56.919.559/0001-74 | IE 084.340.76-2.

Mato Grosso: (56) BRC ATACADO DE PEÇAS E LUBRIFICANTES LTDA — CNPJ 36.147.935/0001-42 | IE 138005125; (57) EFICAZ TECNOLOGIA NO CAMPO LTDA — CNPJ 50.606.903/0004-31 | IE 14.132.289-6; (58) GOLD AIR TÁXI AÉREO LTDA — CNPJ 31.954.252/0001-83 | IE 13.971.968-7; (59) IKE COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA — CNPJ 55.477.572/0001-58 | IE 140639756.

Mato Grosso do Sul: (38) RAF SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA — CNPJ 21.408.194/0001-39 | IE 284029670.

Minas Gerais: (103) AEROMOT S/A — CNPJ 92.833.110/0008-29 | IE 0025885510180; (104) FENIX INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA — CNPJ 11.917.738/0001-34 | IE 0015936630072; (105) GOMES MAIA AVIATION LTDA — CNPJ 42.346.085/0001-04 | IE 40711540055.

Pará: (23) AIRPLANE TÁXI AÉREO LTDA — CNPJ 59.240.022/0001-71 | IE 75.020.890-2; (24) HEISS TÁXI AÉREO LTDA — CNPJ 06.964.144/0001-44 | IE 15.241.014-7.

Rio de Janeiro: (129) FLEX AERO LTDA — CNPJ 08.414.502/0003-32 | IE 15.308.74-5.

Rondônia: (19) ALBA TRADING S/A — CNPJ 44.586.799/0002-04 | IE 00000006421440; (20) J.R ROCHA RODRIGUES LTDA — CNPJ 35.335.097/0001-78 | IE 0000000551908-0; (21) TECNOAGRO DRONES AGRÍCOLAS LTDA — CNPJ 50.284.668/0001-86 | IE 00000006632173; (22) TRACTOR-TERRA PEÇAS P/ TRATORES LTDA — CNPJ 10.408.092/0001-05 | IE 00000001743406; (23) WINNING TRADING S.A. — CNPJ 13.352.623/0003-37 | IE 00000005964211.

Roraima: (8) SOLUTEC AGRO LTDA — CNPJ 49.054.674/0001-68 | IE 24.049023-1.

Santa Catarina: (99) ALBA TRADING S/A — CNPJ 44.586.799/0004-68 | IE 262560666; (100) QUATTROR SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO S.A — CNPJ 31.691.890/0002-30 | IE 258900350.

São Paulo: (777) AEROMACLE PARTS LTDA — CNPJ 13.616.568/0001-83 | IE 128.457.089.117; (778) ALTALEDE FERRAMENTAS LTDA — CNPJ 17.891.539/0001-80 | IE 353.144.817.116; (779) ASA DURA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA — CNPJ 07.410.936/0001-30 | IE 152.632.913.113; (780) BRASPRESS AIR CARGO TRANSPORTES AÉREOS LTDA — CNPJ 48.967.540/0004-18 | IE 135.327.415.117; (781) C & F LTDA — CNPJ 22.500.009/0001-02 | IE 679.019.250.114; (782) ENGAER LTDA — CNPJ 28.600.558/0001-27 | IE 688.812.660.114; (783) ETSYS – INDÚSTRIA E TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA — CNPJ 19.373.237/0001-46 | IE 392.151.420.110; (784) MAC ACESSÓRIOS E MOTORES AERONÁUTICOS LTDA ME — CNPJ 52.488.564/0001-19 | IE 798.887.273.115; (785) PELORUS TRADING LTDA — CNPJ 58.427.421/0001-83 | IE 151.882.190.119; (786) PIRACICABA MANUTENÇÃO AERONÁUTICA LTDA — CNPJ 18.960.700/0001-93 | IE 154.483.428.113; (787) SONDA AEROSPACE LTDA — CNPJ 58.035.757/0001-09 | IE 151.538.286.119; (788) SP AVIAÇÃO TÁXI AÉREO LTDA — CNPJ 48.563.071/0001-29 | IE 138.169.208.115.

O que muda na prática: O ato apenas atualiza/amplia a lista de empresas habilitadas ao benefício; não altera alíquotas, MVA, NCMs ou demais condições materiais do Convênio ICMS 75/1991.

Ações recomendadas de Compliance/Tributário:

• Atualize cadastros de fornecedores/clientes e parametrizações de ERP/estoques para operações com materiais aeronáuticos envolvendo as empresas acima (CNPJ/IE e estado).

• Revalide a aplicação da redução de base do ICMS por operação, conforme requisitos do Convênio ICMS 75/1991 (natureza do material aeronáutico, finalidade/emprego, documentação fiscal).

• Referencie nas notas fiscais o benefício (Convênio ICMS 75/1991; Ato COTEPE/ICMS 67/2019 atualizado pelo Ato 145/2025) e mantenha suporte documental.

• Oriente as áreas de compras, fiscal e faturamento sobre a vigência imediata.

Base legal: § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75/1991. Vigência: na publicação (10/11/2025).