Norma
25/09/2025

ATO COTEPE/ICMS Nº 119, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Atualiza a lista de empresas beneficiárias de redução da base de cálculo do ICMS para materiais aeronáuticos.

Resumo

O ato atualiza a lista de empresas do setor aeronáutico que têm direito à redução da base de cálculo do ICMS.

✈️ Inclui novas empresas na relação de beneficiárias do Convênio ICMS nº 75/1991.

📍 As companhias adicionadas estão localizadas em Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

✅ A medida amplia o rol de contribuintes que podem usufruir do benefício fiscal para operações com materiais aeronáuticos.

🗓️ As alterações entram em vigor na data de publicação do ato.

Este ato altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019, que lista as empresas do setor aeronáutico beneficiárias de redução da base de cálculo do ICMS, conforme previsto no Convênio ICMS nº 75/1991.

Foram incluídas três novas empresas na relação, localizadas nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. A atualização visa garantir que essas companhias possam usufruir do benefício fiscal em suas operações com materiais aeronáuticos.

As empresas adicionadas são:

Minas Gerais VOAR AVIATION TAXI AEREO E MANUTENÇÃO LTDA. CNPJ: 17.455.913/0016-81 Inscrição Estadual: 003.627.986.0183

Rio de Janeiro TECHNOIMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. CNPJ: 25.227.914/0001-10 Inscrição Estadual: 11.461.719

São Paulo AGRO AÉREA TRIÂNGULO LTDA. CNPJ: 43.699.925/0001-85 Inscrição Estadual: 451.061.180.116

A norma entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.