Norma
24/10/2024
#193871

ATO COTEPE/ICMS Nº 148, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Acrescenta contribuinte credenciado do Rio de Janeiro para benefícios fiscais do Convênio ICMS 03/18.

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 22 de outubro de 2024, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º O item 111 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada:RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

111

RJ

12.932.110/0001-70

79.401.617

MONFLEX TEC ENGENHARIA DE INTEGRIDADE LTDA

Unidade Federada:RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

111

RJ

12.932.110/0001-70

79.401.617

MONFLEX TEC ENGENHARIA DE INTEGRIDADE LTDA

Unidade Federada:RIO DE JANEIRO

Unidade Federada:RIO DE JANEIRO

Unidade Federada:RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

111

RJ

12.932.110/0001-70

79.401.617

MONFLEX TEC ENGENHARIA DE INTEGRIDADE LTDA

111

111

RJ

RJ

12.932.110/0001-70

12.932.110/0001-70

79.401.617

79.401.617

MONFLEX TEC ENGENHARIA DE INTEGRIDADE LTDA

MONFLEX TEC ENGENHARIA DE INTEGRIDADE LTDA

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 5?
A alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 5 é baseada no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da COTEPE/ICMS, além do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020?
O Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, divulga a relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
Qual foi a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro?
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro solicitou, no dia 22 de outubro de 2024, a inclusão de um contribuinte na relação de credenciados para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/18.
Qual empresa foi incluída no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5?
A empresa MONFLEX TEC ENGENHARIA DE INTEGRIDADE LTDA, com CNPJ 12.932.110/0001-70 e Inscrição Estadual 79.401.617, foi incluída no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5.
Qual é a função do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do CONFAZ?
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) tem a função de exercer as atribuições conferidas pelo Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS).
Quando o ato que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5 entra em vigor?
O ato que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5 entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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