Norma
24/10/2024
#160251

ATO COTEPE/ICMS Nº 149, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 para incluir beneficiário do diferimento do ICMS em operações com combustíveis no Maranhão.

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão, no dia 8 de outubro de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º O item 9 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Maranhão do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com a seguinte redação:

"

MARANHÃO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

9

MA

EAC

IMPORTAÇÃO

33.337.122/0043-86

12.051.419-2

IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A

1º.10.2024

MARANHÃO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

9

MA

EAC

IMPORTAÇÃO

33.337.122/0043-86

12.051.419-2

IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A

1º.10.2024

MARANHÃO

MARANHÃO

MARANHÃO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

ITEM

ITEM

UF

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

9

MA

EAC

IMPORTAÇÃO

33.337.122/0043-86

12.051.419-2

IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A

1º.10.2024

9

9

MA

MA

EAC

EAC

IMPORTAÇÃO

IMPORTAÇÃO

33.337.122/0043-86

33.337.122/0043-86

12.051.419-2

12.051.419-2

IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A

IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A

1º.10.2024

1º.10.2024

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

O que é o diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23?
O diferimento previsto nos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23 refere-se ao adiamento do pagamento do ICMS em determinadas operações com combustíveis, conforme estabelecido pela legislação específica.
Qual é a função do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do CONFAZ?
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) tem a função de utilizar suas atribuições para regulamentar e publicar atos relacionados ao ICMS, conforme o Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS).
O que é a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022?
A Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis.
Quando este ato entra em vigor?
Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual foi a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão?
A Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão solicitou, em 8 de outubro de 2024, a inclusão de um item no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023.
Qual é o novo item adicionado ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43 para o Estado do Maranhão?
O novo item adicionado ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43 para o Estado do Maranhão é o item 9, que inclui a empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A, com CNPJ 33.337.122/0043-86, inscrição estadual 12.051.419-2, para o tipo de combustível EAC e tipo de diferimento importação, com início de vigência em 1º de outubro de 2024.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 43?
O Ato COTEPE/ICMS nº 43 é um documento que estabelece requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23, no cumprimento de obrigações relacionadas ao regime de tributação monofásica do ICMS aplicado nas operações com combustíveis.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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