Norma
06/11/2024
#182324

ATO COTEPE/ICMS Nº 150, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 para incluir contribuintes beneficiados pelo diferimento e suspensão do ICMS em Goiás.

Secretaria-Executiva

Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Economia de Goiás, no dia 25 de outubro de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os itens 2 e 3 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Goiás do Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de abril de 2023, com as seguintes redações:

"ANEXO IV

GOIÁS

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC)

TIPO DE SUSPENSÃO

(OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

2

GO

AEC

OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM

08.517.600/0001-33

10.407.275-4

ITUMBIARA BIOENERGIA S/A

22.10.2024

3

GO

EAC

OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM

08.195.806/0001-94

10.403.013-5

BP BIOENERGIA TROPICAL S/A

22.10.2024

GOIÁS

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC)

TIPO DE SUSPENSÃO

(OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

2

GO

AEC

OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM

08.517.600/0001-33

10.407.275-4

ITUMBIARA BIOENERGIA S/A

22.10.2024

3

GO

EAC

OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM

08.195.806/0001-94

10.403.013-5

BP BIOENERGIA TROPICAL S/A

22.10.2024

GOIÁS

GOIÁS

GOIÁS

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC)

TIPO DE SUSPENSÃO

(OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

ITEM

ITEM

UF

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC)

TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC)

TIPO DE SUSPENSÃO

(OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM)

TIPO DE SUSPENSÃO

(OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM)

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

2

GO

AEC

OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM

08.517.600/0001-33

10.407.275-4

ITUMBIARA BIOENERGIA S/A

22.10.2024

2

2

GO

GO

AEC

AEC

OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM

OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM

08.517.600/0001-33

08.517.600/0001-33

10.407.275-4

10.407.275-4

ITUMBIARA BIOENERGIA S/A

ITUMBIARA BIOENERGIA S/A

22.10.2024

22.10.2024

3

GO

EAC

OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM

08.195.806/0001-94

10.403.013-5

BP BIOENERGIA TROPICAL S/A

22.10.2024

3

3

GO

GO

EAC

EAC

OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM

OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM

08.195.806/0001-94

08.195.806/0001-94

10.403.013-5

10.403.013-5

BP BIOENERGIA TROPICAL S/A

BP BIOENERGIA TROPICAL S/A

22.10.2024

22.10.2024

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Qual é a função do CONFAZ?
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é responsável por coordenar e harmonizar as políticas fiscais dos estados e do Distrito Federal, promovendo a cooperação entre as unidades federativas em questões tributárias.
O que é o Convênio ICMS nº 199/22?
O Convênio ICMS nº 199/22 é um acordo que prevê o diferimento do ICMS, ou seja, o adiamento do pagamento do imposto, para determinadas operações e contribuintes especificados.
O que é o Convênio ICMS nº 15/23?
O Convênio ICMS nº 15/23 é um acordo que, entre outras disposições, trata da suspensão do ICMS para armazenagem do EAC (Etanol Anidro Combustível) e estabelece requisitos para os contribuintes beneficiados por essa suspensão.
O que é o regime de tributação monofásica do ICMS?
O regime de tributação monofásica do ICMS é um sistema onde a cobrança do imposto é concentrada em uma única fase da cadeia produtiva, geralmente na produção ou importação, simplificando o processo de arrecadação e fiscalização.
O que é o EAC?
EAC é a sigla para Etanol Anidro Combustível, um tipo de combustível utilizado na mistura com a gasolina para aumentar a octanagem e reduzir a emissão de poluentes.
Qual é a importância da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022?
A Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, estabelece o regime de tributação monofásica do ICMS para operações com combustíveis, visando simplificar e uniformizar a cobrança do imposto nesse setor.
O que significa diferimento do ICMS?
Diferimento do ICMS é o adiamento do pagamento do imposto para uma etapa posterior da cadeia produtiva ou comercial, facilitando o fluxo de caixa das empresas e simplificando a arrecadação.
O que é a COTEPE/ICMS?
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) é um órgão técnico do CONFAZ que tem a função de elaborar estudos, propor normas e coordenar a execução de políticas relacionadas ao ICMS.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023?
O Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, além de tratar da suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações relacionadas ao regime de tributação monofásica do ICMS aplicado nas operações com combustíveis.
Quais empresas foram incluídas no Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, para o Estado de Goiás?
As empresas incluídas no Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, para o Estado de Goiás são Itumbiara Bioenergia S/A e BP Bioenergia Tropical S/A.
Qual é a data de início da vigência da concessão para as empresas Itumbiara Bioenergia S/A e BP Bioenergia Tropical S/A?
A data de início da vigência da concessão para as empresas Itumbiara Bioenergia S/A e BP Bioenergia Tropical S/A é 22 de outubro de 2024.

Temas

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Itens vinculados

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