Norma
25/11/2024
#191705

RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 62, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado do Maranhão a registrar e depositar ato concessivo vigente de benefício fiscal referente ao ICMS.

Autoriza o Estado do Maranhão a REGISTRAR E DEPOSITAR ATO CONCESSIVO VIGENTE EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 1º da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 190/17.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 402ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 22, 25 e 30 de outubro de 2024, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º O Estado do Maranhão fica autorizado, nos termos do § 1º da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ informação de ATO CONCESSIVO VIGENTE EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativo ao benefício fiscal instituído por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitação abaixo informada, recebida na SE/CONFAZ:

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Data

Forma

1

MA

26.09.2024

Correio eletrônico

Complementação de atos concessivos vigentes

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Data

Forma

1

MA

26.09.2024

Correio eletrônico

Complementação de atos concessivos vigentes

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Item

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UF

UF

Recebimento

Recebimento

Registro e Depósito de:

Registro e Depósito de:

Data

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Forma

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MA

26.09.2024

Correio eletrônico

Complementação de atos concessivos vigentes

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26.09.2024

26.09.2024

Correio eletrônico

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Complementação de atos concessivos vigentes

Complementação de atos concessivos vigentes

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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