Norma
13/12/2024

ATO DECLARATÓRIO Nº 33, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Ratifica convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ com alterações em créditos presumidos, reduções e anistias.

O Ato Declaratório nº 33, de 12 de dezembro de 2024, ratifica os convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 6 de dezembro de 2024. Os convênios ratificados são os seguintes:

  • Convênio ICMS nº 128/24: Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 146/19, autorizando crédito presumido de ICMS e redução de juros e multas nas operações de extração e processamento de petróleo e gás natural.

  • Convênio ICMS nº 129/24: Autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS para estabelecimentos industriais produtores de biogás ou biometano.

  • Convênio ICMS nº 130/24: Autoriza a anistia de multas e juros relativos ao ICMS sobre operações com energia elétrica, conforme o Convênio ICMS nº 15/07, para empresas de serviços públicos de água e esgoto.

  • Convênio ICMS nº 131/24: Adesão do Estado do Ceará ao Convênio ICMS nº 19/16, autorizando isenção de ICMS no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos.

  • Convênio ICMS nº 132/24: Autoriza a dispensa do recolhimento do ICMS diferido em situações específicas.

  • Convênio ICMS nº 133/24: Prorroga o Convênio ICMS nº 123/22, autorizando a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular (GNV).

  • Convênio ICMS nº 134/24: Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de cervejas e chopes.

  • Convênio ICMS nº 135/24: Altera o Convênio ICMS nº 81/23, autorizando a redução da base de cálculo do ICMS nas importações realizadas por remessas postais ou expressas.