Norma
13/12/2024
#163557

ATO DECLARATÓRIO Nº 33, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Ratifica convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ com alterações em créditos presumidos, reduções e anistias.

Secretaria Executiva

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 6.12.2024 e publicados no DOU no dia 10.12.2024.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários da Fazenda dos Estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1960/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de dezembro de 2024:

Convênio ICMS nº 128/24 - Prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 146, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 129/24 - Autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS incidente nas operações realizadas pelos estabelecimentos industriais produtores de biogás ou biometano;

Convênio ICMS nº 130/24 - Autoriza a anistia de multas e juros relativos ao ICMS, constituídos ou não, incidente sobre operações com energia elétrica, relativo às liquidações no Mercado de Curto Prazo da CCEE, definidas nos termos do Convênio ICMS nº 15/07, praticadas por empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto;

Convênio ICMS nº 131/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS nº 19, de 8 de abril de 2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidades beneficentes, nos termos da Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021;

Convênio ICMS nº 132/24 - Autoriza a dispensa do recolhimento do ICMS diferido na hipótese que especifica;

Convênio ICMS nº 133/24 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 123, de 9 de agosto de 2022, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular - GNV, nos termos que especifica;

Convênio ICMS nº 134/24 - Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de cervejas e chopes;

Convênio ICMS nº 135/24 - Altera o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.

Perguntas e respostas

O que autoriza o Convênio ICMS nº 134/24?
O Convênio ICMS nº 134/24 autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de cervejas e chopes.
O que prevê o Convênio ICMS nº 130/24?
O Convênio ICMS nº 130/24 autoriza a anistia de multas e juros relativos ao ICMS sobre operações com energia elétrica, relacionadas às liquidações no Mercado de Curto Prazo da CCEE, praticadas por empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto.
Quais estados solicitaram urgência na ratificação dos convênios ICMS?
Os estados que solicitaram urgência foram Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Qual é a base legal para a ratificação dos convênios ICMS?
A base legal para a ratificação dos convênios ICMS é o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
O que foi ratificado na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ?
Foram ratificados diversos convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de dezembro de 2024 e publicados no DOU no dia 10 de dezembro de 2024.
O que autoriza o Convênio ICMS nº 128/24?
O Convênio ICMS nº 128/24 prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 146, de 10 de outubro de 2019, autorizando as unidades federadas mencionadas a conceder crédito presumido de ICMS nas operações de extração e processamento de petróleo e gás natural, além de permitir a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto.
Qual alteração é trazida pelo Convênio ICMS nº 135/24?
O Convênio ICMS nº 135/24 altera o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, autorizando as unidades federadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.
Qual é a finalidade do Convênio ICMS nº 133/24?
O Convênio ICMS nº 133/24 prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 123, de 9 de agosto de 2022, autorizando as unidades federadas mencionadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular (GNV).
Qual é o objetivo do Convênio ICMS nº 129/24?
O Convênio ICMS nº 129/24 autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS incidente nas operações realizadas por estabelecimentos industriais produtores de biogás ou biometano.
O que autoriza o Convênio ICMS nº 132/24?
O Convênio ICMS nº 132/24 autoriza a dispensa do recolhimento do ICMS diferido na hipótese especificada.
Qual é a alteração trazida pelo Convênio ICMS nº 131/24?
O Convênio ICMS nº 131/24 dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS nº 19, de 8 de abril de 2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidades beneficentes, conforme a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

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