Norma
18/12/2024
#190171

ATO DECLARATÓRIO Nº 34, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Ratifica convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, incluindo adesões e alterações em benefícios fiscais.

Secretaria Executiva

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 6.12.2024 e publicados no DOU nos dias 10 e 11.12.2024.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários da Fazenda dos Estados do Amapá, Bahia e Minas Gerais;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1975/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de dezembro de 2024:

Convênio ICMS nº 138/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 19, de 25 de abril de 2024, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas;

Convênio ICMS nº 143/24 - Prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;

Convênio ICMS nº 159/24 - Autoriza a ampliação da lista de veículos automotores novos sujeitos a redução de base de cálculo, constantes dos Anexos I e II do Decreto nº 0432, de 3 de fevereiro de 2016, reinstituído com base na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, através do Certificado de Registro e Depósito nº SE/CONFAZ nº 14/2018, incluindo os veículos automotores novos equipados com motores híbridos e elétricos para propulsão;

Convênio ICMS nº 166/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia e altera o Convênio ICMS nº 7, de 5 de abril de 2013, que autoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem;

Convênio ICMS nº 171/24 - Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.

Perguntas e respostas

O que foi ratificado na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ?
Foram ratificados os Convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de dezembro de 2024.
Qual é a base legal para a ratificação dos Convênios ICMS?
A ratificação dos Convênios ICMS é baseada no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e nas atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ.
Qual é a finalidade do Convênio ICMS nº 166/24?
O Convênio ICMS nº 166/24 dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia e altera o Convênio ICMS nº 7, de 5 de abril de 2013, que autoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem.
Quais estados solicitaram urgência na ratificação dos Convênios ICMS?
Os estados do Amapá, Bahia e Minas Gerais solicitaram urgência na ratificação dos Convênios ICMS.
O que autoriza o Convênio ICMS nº 159/24?
O Convênio ICMS nº 159/24 autoriza a ampliação da lista de veículos automotores novos sujeitos a redução de base de cálculo, incluindo veículos automotores novos equipados com motores híbridos e elétricos para propulsão, conforme os Anexos I e II do Decreto nº 0432, de 3 de fevereiro de 2016, reinstituído com base na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017.
Qual é o objetivo do Convênio ICMS nº 143/24?
O Convênio ICMS nº 143/24 prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Qual foi o processo utilizado para a aprovação da ratificação antecipada dos Convênios ICMS?
A aprovação da ratificação antecipada dos Convênios ICMS foi realizada por meio de consulta às Unidades Federadas através do Ofício Circular SEI nº 1975/2024/MF, e foi aprovada por unanimidade.
O que altera o Convênio ICMS nº 171/24?
O Convênio ICMS nº 171/24 altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas mencionadas a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos especificados.
O que dispõe o Convênio ICMS nº 138/24?
O Convênio ICMS nº 138/24 dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 19, de 25 de abril de 2024, que autoriza as unidades federadas mencionadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas.

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