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Divulga indicação de representantes dos Estados e do Distrito Federal para o Comitê Gestor do Simples Nacional.
Divulga indicação do CONFAZ de representantes dos Estados e do Distrito Federal para composição do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, por unanimidade, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada no dia 6 de dezembro de 2024, em Foz do Iguaçu, PR, resolveu:
Art. 1º Divulgar a indicação realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na forma do inciso II do art. 2º da Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, dos representantes dos Estados e do Distrito Federal no Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN:
- 1º Titular: Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo,
- 2º Titular: Marialvo Laureano dos Santos Filho, Secretário de Fazenda do Estado da Paraíba,
- 1º Suplente: Liana Maria Machado de Souza, Secretária Executiva da Receita do Estado do Ceará,
- 2º Suplente: René de Oliveira e Sousa Júnior, Secretário da Fazenda do Estado do Pará.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
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