Norma
20/12/2024
#186378

ATO COTEPE/ICMS Nº 174, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a lista de empresas beneficiadas com redução de base de cálculo do ICMS para materiais aeronáuticos, incluindo nova empresa no Distrito Federal.

Secretaria-Executiva

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 15/CDI-SE/241, de 4 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada em caráter liminar no Mandado de Segurança nº 1104317-12.2024.4.01.3400, torna público:

Art. 1º O item 9 fica acrescido ao campo referente ao Distrito Federal do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

"

DISTRITO FEDERAL

9.

JF AVIATION AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA

CNPJ: 05.084.458/0001-90

IE: 0794439500101

DISTRITO FEDERAL

9.

JF AVIATION AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA

CNPJ: 05.084.458/0001-90

IE: 0794439500101

DISTRITO FEDERAL

DISTRITO FEDERAL

DISTRITO FEDERAL

9.

JF AVIATION AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA

CNPJ: 05.084.458/0001-90

IE: 0794439500101

9.

9.

JF AVIATION AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA

CNPJ: 05.084.458/0001-90

IE: 0794439500101

JF AVIATION AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA

CNPJ: 05.084.458/0001-90

IE: 0794439500101

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Quando entra em vigor a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 67?
A alteração entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual ofício foi considerado para a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 67?
Foi considerado o Ofício nº 15/CDI-SE/241, de 4 de fevereiro de 2020, encaminhado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.
Qual decisão judicial foi considerada para a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 67?
Foi considerada a decisão judicial exarada em caráter liminar no Mandado de Segurança nº 1104317-12.2024.4.01.3400.
Qual é a base legal para a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 67?
A base legal para a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 67 é o § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991.
Qual empresa foi adicionada ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67 referente ao Distrito Federal?
Foi adicionada a empresa JF AVIATION AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA, com CNPJ: 05.084.458/0001-90 e IE: 0794439500101.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019?
O Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, divulga a relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Qual é a função do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ tem a função de utilizar suas atribuições conforme o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

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