Norma
15/01/2025
#186246

ATO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

Ratifica convênios ICMS aprovados na 403ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 403ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9.01.2025 e publicados no DOU no dia 10.01.2025.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário Adjunto da Receita do Estado do Amapá e pelo Secretário de Estado de Finanças de Rondônia;

CONSIDERANDO que, após consultas realizadas por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 40/2025/MF e 41/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 403ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de janeiro de 2025:

Convênio ICMS nº 3/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba, revigora, prorroga, altera e convalida disposições do Convênio ICMS nº 76, de 18 de setembro de 1998, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros;

Convênio ICMS nº 5/25 - Dispõe sobre a adesão do Amapá e altera o Convênio ICMS nº 5, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC.

Perguntas e respostas

Qual foi a data de publicação dos convênios ICMS ratificados no Diário Oficial da União (DOU)?
Os convênios ICMS ratificados foram publicados no DOU no dia 10 de janeiro de 2025.
Qual é o objetivo do Convênio ICMS nº 5/25?
O Convênio ICMS nº 5/25 dispõe sobre a adesão do Amapá e altera o Convênio ICMS nº 5, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados mencionados a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC.
Quem solicitou a urgência na ratificação dos convênios ICMS?
A urgência foi solicitada pelo Secretário Adjunto da Receita do Estado do Amapá e pelo Secretário de Estado de Finanças de Rondônia.
Qual foi a base legal utilizada para a ratificação dos convênios ICMS na 403ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
A base legal utilizada foi o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e as atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ.
Quais foram os documentos utilizados para a consulta às Unidades Federadas sobre a ratificação antecipada dos convênios ICMS?
Foram utilizados os Ofícios Circulares SEI nº 40/2025/MF e 41/2025/MF.
O que foi ratificado na 403ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Foram ratificados os Convênios ICMS nº 3/25 e nº 5/25.
Qual é o objetivo do Convênio ICMS nº 3/25?
O Convênio ICMS nº 3/25 dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba, revigora, prorroga, altera e convalida disposições do Convênio ICMS nº 76, de 18 de setembro de 1998, que autoriza a concessão de isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros.

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