Norma
20/01/2025

DESPACHO Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a instituir programa de quitação e parcelamento de débitos fiscais de ICMS com redução de juros e multas.

O Convênio ICMS nº 6, de 17 de janeiro de 2025, permite ao Estado do Rio Grande do Sul instituir um programa de quitação e parcelamento de créditos tributários do ICM e ICMS, vencidos até 31 de dezembro de 2024. O programa oferece até 100% de redução em juros e multas, dependendo do plano de pagamento escolhido.

  • Parcela única: Redução de até 100% dos juros e multas.

  • Até 18 parcelas: Redução de até 90% dos juros e multas.

  • Até 120 parcelas: Redução de até 50% dos juros e multas.

Os contribuintes têm até 180 dias após a instituição do benefício para optar pela adesão. A formalização de ingresso no programa implica o reconhecimento dos créditos tributários e a desistência de ações judiciais e administrativas relacionadas.

O Estado poderá definir o valor mínimo das parcelas, o período de adesão, a redução de honorários advocatícios, a aplicação do convênio a parcelamentos em curso, entre outras condições.

Os benefícios aplicam-se apenas ao saldo devido a partir do ingresso no programa e não conferem direito à restituição de importâncias já pagas.

A medida entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.