O Ato Declaratório nº 2, de 22 de janeiro de 2025, ratifica o Convênio ICMS aprovado na 404ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 17/01/2025 e publicado no DOU em 20/01/2025.
O Convênio ICMS nº 6/25 autoriza a redução de juros e multas através da quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
A aprovação foi unânime entre as Unidades Federadas, em resposta à consulta feita por meio do Ofício SEI nº 87/2025/MF, e considerou a urgência requerida pela Secretária da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.