O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) ratificou os seguintes convênios ICMS, aprovados na 403ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 09/01/2025:
Convênio ICMS nº 1/25: Altera o Convênio ICMS nº 119/2022, permitindo ao Estado do Espírito Santo prorrogar e parcelar o recolhimento do ICMS em operações relacionadas à Cachoeiro Stone Fair.
Convênio ICMS nº 2/25: Modifica e prorroga disposições do Convênio ICMS nº 90/2024, autorizando o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção de ICMS nas saídas internas de ônibus e caminhões novos, bem como a apropriação do crédito de ICMS decorrente da entrada dessas mercadorias no ativo permanente de uma só vez.
Convênio ICMS nº 4/25: Permite a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS nº 41/2022, que concede isenção de ICMS em operações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcoólicas.