Norma
10/01/2025

DESPACHO Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2025

Publica convênios ICMS aprovados na 403ª Reunião Extraordinária do CONFAZ com alterações e prorrogações de benefícios fiscais para diversos estados.

O Despacho nº 1, de 9 de janeiro de 2025, publicado pelo CONFAZ, divulga os Convênios ICMS aprovados na 403ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Convênio ICMS nº 1/2025: Altera o Convênio ICMS nº 119/2022, autorizando o Estado do Espírito Santo a prorrogar e parcelar o recolhimento do ICMS nas operações da Cachoeiro Stone Fair, que ocorrerá de 26 a 29 de agosto de 2025.

Convênio ICMS nº 2/2025: Revigora, prorroga e altera o Convênio ICMS nº 90/2024, permitindo ao Estado do Rio Grande do Sul conceder isenção de ICMS nas saídas internas de ônibus e caminhões novos, com apropriação do crédito do ICMS em uma vez, para aquisições entre 1º de maio de 2024 e 31 de março de 2025. O convênio é válido até 31 de março de 2025.

Convênio ICMS nº 3/2025: Adesão do Estado da Paraíba ao Convênio ICMS nº 76/1998, que concede isenção de ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiro. O convênio é prorrogado até 31 de julho de 2027.

Convênio ICMS nº 4/2025: Adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS nº 41/2022, que autoriza a isenção de ICMS nas operações com garrafas de vidro usadas, destinadas à reutilização por estabelecimentos industriais.

Convênio ICMS nº 5/2025: Adesão do Estado do Amapá ao Convênio ICMS nº 5/1993, que autoriza a isenção de ICMS sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC.