Norma
28/11/2023

DESPACHO Nº 71, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

Publica convênios ICMS aprovados na 384ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, incluindo programa de recuperação de créditos fiscais e adesão do ES a convênio de isenção.

O Despacho nº 71, de 27 de novembro de 2023, publica os Convênios ICMS aprovados na 384ª Reunião Extraordinária do CONFAZ. Entre os principais atos celebrados, destacam-se:

Convênio ICMS nº 176/2023: Autoriza o Estado do Ceará a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS) para regularizar créditos tributários até 31 de dezembro de 2022, com redução de penalidades e acréscimos legais. A adesão ao programa pode ser feita de 6 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024. O pagamento pode ser à vista ou parcelado, com descontos variando conforme o período de adesão:

  • De 06/12 a 28/12/2023: 100% (à vista), 95% (2-30 parcelas), 90% (31-60 parcelas), 85% (61-90 parcelas).

  • De 29/12 a 29/02/2024: 95% (à vista), 90% (2-30 parcelas), 85% (31-60 parcelas), 80% (61-90 parcelas).

Convênio ICMS nº 177/2023: Inclui o Estado do Espírito Santo nas disposições do § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 177/21, permitindo a devolução do imposto a cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, conforme legislação estadual.

Ambos os convênios entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

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