Norma
30/11/2023

DESPACHO Nº 71, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

Publica convênios ICMS aprovados que autorizam programas de recuperação de créditos fiscais e adesão do Espírito Santo a sistema de devolução do imposto para cidadãos vulneráveis.

O Despacho nº 71, de 27 de novembro de 2023, publicado pelo CONFAZ, traz os seguintes convênios ICMS aprovados na 384ª Reunião Extraordinária do Conselho:

Convênio ICMS nº 176/2023: Autoriza o Estado do Ceará a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS). O programa visa regularizar créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, com redução de penalidades e acréscimos legais. A adesão ao programa pode ser feita entre 6 de dezembro de 2023 e 29 de fevereiro de 2024.

Os débitos poderão ser pagos com os seguintes percentuais de redução de multa e juros:

  • Adesão de 06/12 a 28/12/2023: 100% para pagamento à vista, 95% para 2 a 30 parcelas, 90% para 31 a 60 parcelas, e 85% para 61 a 90 parcelas.

  • Adesão de 29/12 a 29/02/2024: 95% para pagamento à vista, 90% para 2 a 30 parcelas, 85% para 31 a 60 parcelas, e 80% para 61 a 90 parcelas.

Convênio ICMS nº 177/2023: Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 177/21. Este convênio autoriza a concessão de isenção do ICMS sobre aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, mediante devolução do imposto devido, conforme o Programa ICMS Personalizado.

O convênio permite que os Estados do Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina estabeleçam uma sistemática própria de devolução do imposto, inclusive por meio de pagamento, conforme legislação estadual.

Ambos os convênios entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.