Norma
04/12/2023

DESPACHO Nº 76, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Publica alteração do Convênio ICMS nº 176/23 para autorizar programa de recuperação de créditos fiscais no Ceará.

O Convênio ICMS nº 179/23, aprovado na 385ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, altera o Convênio ICMS nº 176/23, que autoriza o Estado do Ceará a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS. Este programa visa regularizar créditos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, com redução de penalidades e acréscimos legais.

Os percentuais de redução aplicáveis para débitos compostos apenas de multa autônoma são os seguintes:

  • Adesão de 06/12 a 28/12/2023:

  • Pagamento à vista: 95%

  • De 2 a 30 parcelas: 90%

  • De 31 a 60 parcelas: 85%

  • De 61 a 90 parcelas: 80%

  • Adesão de 29/12/2023 a 29/02/2024:

  • Pagamento à vista: 90%

  • De 2 a 30 parcelas: 85%

  • De 31 a 60 parcelas: 80%

  • De 61 a 90 parcelas: 75%

Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.