O Ato Declaratório nº 45, de 30 de novembro de 2023, ratifica o Convênio ICMS nº 176/23, aprovado na 384ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 27 de novembro de 2023.
O Convênio ICMS nº 176/23 autoriza o Estado do Ceará a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS). Este programa visa regularizar créditos fiscais, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022. A regularização será feita com redução de penalidades e acréscimos legais, conforme especificado no convênio.
A ratificação foi aprovada por unanimidade pelas Unidades Federadas, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2206/2023/MF.