Norma
30/01/2025

DESPACHO Nº 3, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Publica convênios ICMS aprovados na 405ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, incluindo alterações em substituição tributária, adesões estaduais e reduções de base de cálculo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizou a 405ª Reunião Extraordinária no dia 29 de janeiro de 2025 e aprovou diversos convênios relacionados ao ICMS. Entre os principais destaques estão:

Convênio ICMS nº 7/2025: Altera o Convênio ICMS nº 181/2024, que trata da substituição tributária nas operações com nafta não petroquímica. Estabelece fórmulas específicas para o cálculo da margem de valor agregado (MVA) em operações com nafta, considerando suas unidades de massa e volume. Além disso, a MVA será zero caso o percentual calculado seja negativo.

Convênio ICMS nº 8/2025: Inclui o Estado do Maranhão no Convênio ICMS nº 41/2005, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS em saídas internas de areia, até 33,33%.

Convênio ICMS nº 9/2025: Insere o Estado do Piauí no Convênio ICMS nº 224/2017, que permite a isenção do ICMS em operações internas com produtos da cesta básica.

Convênio ICMS nº 10/2025: Modifica o Convênio ICMS nº 139/2018, estendendo o prazo máximo para opção de contribuinte até 30 de junho de 2025 para redução de multas e acréscimos legais e concessão de parcelamento de débito fiscal relacionado ao ICMS.

Esses convênios entram em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União e têm efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.