O Ato Declaratório nº 4, de 17 de fevereiro de 2025, ratifica os convênios ICMS aprovados na 405ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 29 de janeiro de 2025. Os convênios ratificados são os seguintes:
Convênio ICMS nº 8/25: Adesão do Estado do Maranhão e alteração do Convênio ICMS nº 41/05, permitindo a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.
Convênio ICMS nº 9/25: Adesão do Estado do Piauí e alteração do Convênio ICMS nº 224/17, possibilitando a isenção do ICMS em operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.
Convênio ICMS nº 10/25: Alteração do Convênio ICMS nº 139/18, permitindo a redução de multas e demais acréscimos legais, além de conceder parcelamento de débito fiscal relacionado com o ICMS nas situações especificadas.